O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia.
Na Reclamação (RCL) 76061, apresentada pelo deputado Hilton Coelho (PSOL) que disputou o cargo da presidência, consta que Adolfo Menezes foi eleito para a presidência do Legislativo estadual em 2021 e reconduzido em 2023.
Menezes foi reconduzido à presidência, na votação que ocorreu no último dia 3, em sessão realizada na Alba, em Salvador. Hilton também se candidatou ao cargo, mas teve apenas um voto, contra 61 votos válidos do presidente eleito.
O deputado baiano do PSOL ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), contra a reeleição de Menezes, mas a Corte baiana negou o pedido. Por isso, Hilton Coelho recorreu ao STF.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes apontou que a decisão do TJ-BA, que manteve a recondução de Menezes, violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.
O ministro relembrou que o Supremo vedou em 2022 a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual. O tema foi discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016.
O STF definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.
Além disso, o ministro Gilmar também considerou o risco à segurança jurídica e ao interesse social na manutenção de Adolfo Menezes no cargo. Desse modo, concedeu a liminar para determinar o seu afastamento até o julgamento de mérito do caso.
“Feitas essas considerações e sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento de mérito, a mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016”, afirmou o relator.
A análise do ministro ainda é preliminar, o mérito do caso será julgado posteriormente. No entanto, o deputado deverá ficar afastado do cargo até o julgamento final da reclamação.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria de Adolfo Menezes, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para atualização.