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    Deputado cobra urgência da PEC do fim do foro parada há 6 anos na Câmara

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    O deputado federal Sanderson (PL-RS) informou nesta segunda-feira (8) que protocolou um requerimento de urgência para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/2017, que trata sobre o fim do foro privilegiado, seja incluída na ordem do dia no plenário da Câmara dos Deputados.

    “Desde minha chegada aqui na Câmara (2019), já foram 7 requerimentos cobrando dos presidentes da casa a imediata deliberação da referida PEC, que já foi aprovada no Senado e precisa também ser aprovada aqui na Câmara Federal”, explicou o parlamentar.

    A PEC está pronta para ser votada no plenário. Porém, segue parada na Câmara desde 11 de dezembro de 2018, quando foi aprovada por uma comissão especial que debateu o texto enviado pelo Senado. A oposição no Congresso Nacional aposta no avanço da proposta que acaba com o foro privilegiado de parlamentares.

    Segundo Sanderson, o Brasil é um dos poucos países que mantém esse regime de foro privilegiado, e por isso ele reforça que “esse absurdo tem que acabar”.

    O requerimento do deputado foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para mudar o entendimento sobre o foro privilegiado. Cinco ministros já se manifestaram a favor de manter o foro após o fim do mandato, mas o julgamento foi suspenso após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vista.

    “O fim do foro privilegiado serviria para conter essa gula desgraçada do STF por poder, que estaria limitado apenas ao controle de constitucionalidade. Sem foro privilegiado, autoridades seriam julgadas por juízes de 1ª instância, como todo cidadão brasileiro”, ressaltou o deputado gaúcho.

    Pela proposta que está pronta para votação na Câmara, o foro por prerrogativa de função ficaria restrito a apenas cinco autoridades: presidente da República, vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

    A PEC 333/2017 restringe o foro privilegiado em caso de crimes comuns. A regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.



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