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    TRE retoma o julgamento de Moro, com placar de 1 a 1; assista ao vivo – Justiça – CartaCapital

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    O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou na tarde desta segunda-feira 8 o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Até aqui, o placar é de 1 a 1. Neste momento, vota a desembargadora Claudia Cristina Cristofani, que interrompeu a análise na última quarta com um pedido de vista – ou seja, mais tempo para estudar os autos.

    Na semana passada, o relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, rejeitou as ações. Já o desembargador José Rodrigo Sade votou por condenar Moro por abuso de poder econômico e torná-lo inelegível.

    

    Após a conclusão da leitura de Cristofani, restarão quatro votos:

    • Julio Jacob Junior
    • Anderson Ricardo Fogaça
    • Guilherme Frederico Hernandes Denz
    • Sigurd Roberto Bengtsson (presidente)

    PL e PT, autores das ações julgadas em conjunto, apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. Eles questionam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil para concorrer ao Senado.

    Na semana passada, o TRE descartou a possibilidade de afastar Cristofani, que já apareceu em uma foto ao lado de Moro. Na avaliação da Corte, a desembargadora prestou “o esclarecimento de que se trata de uma imagem antiga de magistrados que trabalhavam no mesmo prédio e que não possui relação de amizade com o investigado, ficando isenta das hipóteses de impedimento e suspeição estabelecidas em lei”.

    Os outros votos

    José Rodrigo Sade Sade entende ter havido uma “injeção desproporcional” de dinheiro na pré-campanha de Moro, o que afetou a legitimidade da eleição.

    Segundo o desembargador, é irrelevante para a decisão do Tribunal saber se Moro tinha desde o início a intenção de concorrer ao Senado, “aproveitando-se ou não dolosamente da superexposição que a condição de pré-candidato à Presidência lhe traria”. Basta, na avaliação dele, analisar se houve “abalo à normalidade das eleições para o Senado”.

    Falavinha argumentou, por sua vez, que “não é possível somente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso, porque na aplicação da restrição dos direitos políticos o julgador deve ser restritivo, sob pena de violação de direitos fundamentais”.

    Seja qual for o resultado no TRE, a decisão final sobre cassar ou não o mandato de Moro não sairá do Paraná, mas de Brasília, uma vez que a parte derrotada tende a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Há casos notórios em que o TSE reverteu resultados de julgamentos da primeira instância. Em outubro de 2022, o TRE do Paraná deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (à época no Podemos) a deputado federal, mas o ex-procurador perdeu o mandato meses depois por decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral.

    O que diz o Ministério Público

    Em 14 de dezembro, o Ministério Público pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.

    “A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados (…), a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade“, diz a conclusão do parecer do MP, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e pela procuradora regional eleitoral substituta Eloisa Helena Machado.

    Segundo o órgão, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

    Ao defender a cassação, o Ministério Público argumentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro por meio de sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.

    O que diz a defesa

    Em um documento encaminhado aos desembargadores do TRE paranaense antes do julgamento, os advogados de Moro afirmam que PL e PT “pleiteiam um terceiro turno e buscam desconstituir o resultado das urnas, negando voz ao eleitorado paranaense”.

    A defesa argumenta que Moro já era conhecido pelos eleitores do Paraná devido ao seu trabalho como juiz da Lava Jato e, por isso, a pré-campanha não teve impacto considerável.

    Por isso, na avaliação dos advogados, “não se evidenciou qualquer gravidade do agir dos investigados, notadamente com potencial suficiente a desequilibrar o pleito”.



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