O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas por suposta participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e que foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento em plenário virtual na última segunda (8) terminou com oito votos a favor e três contra – entre eles do próprio presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
A maioria dos ministros seguiu o voto do
relator, ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação de penas entre 14 e 17
anos de prisão aos réus pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático
de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio
tombado e associação criminosa armada. Até o momento, 188 réus já foram
condenados.
De acordo com a PGR, o grupo participou das invasões e contribuiu para a depredação das sedes dos Três Poderes agindo de “forma multitudinária, por sugestão e imitação” de uns para com os outros. “Todos atuavam em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo”, apontou o MPF nas alegações finais.
Um dos condenados nesta leva é um homem de 61 anos apontado pela PGR como um dos manifestantes que supostamente depredou o interior do Palácio do Planalto e insuflou os demais a avançarem contra os prédios do Congresso e do STF.
Marco Afonso Campos dos Santos, morador de Divinópolis (MG), “destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima”, segundo relatório do inquérito.
Ele foi condenado a 14 anos de prisão e à
indenização compartilhada com os demais de R$ 30 milhões “a ser adimplido de
forma solidária pelos demais condenados”
O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas, enquanto os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Barroso.
Barroso afirmou, no voto, divergir parcialmente de Moraes para afastar a condenação pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, afirmando que “as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se moldam unicamente” ao crime de golpe de Estado e “não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”.