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    STF decide que revista policial não pode se basear em cor de pele ou gênero

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    Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal.
    Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) proibir as buscas policiais motivadas por raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física.

    A tese firmada pelos ministros prevê que a busca pessoal deverá estar fundada em indícios objetivos de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito.

    De acordo com a tese do STF, será considerado ilegal a abordagem policial discriminatória, pelo chamado perfilamento racial, uma vez, que segundo a Corte, essa iniciativa estaria apoiada em racismo estrutural e na criminalização de negros e da maioria da população pobre.

    A busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.

    Tese STF – 11/04/24

    O texto foi definido pelos ministros durante o julgamento de um homem negro, preso com 1,5 g de cocaína, que foi condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de busca pessoal por perfilamento racial.

    Na avaliação do relator do caso, ministro Edson Fachin, o processo não tem elementos concretos que caracterizem fundada suspeita para busca pessoal sem ordem judicial, e não é lícita a realização da medida com base na raça, na cor da pele ou na aparência física. Segundo ele, parâmetros subjetivos ou não constatáveis de maneira clara e precisa não satisfazem a exigência legal.

    Fachin ainda reforçou que “o fato de uma pessoa estar próxima a um carro não é justa causa para abordagem, e a cena se parecer com comércio de algo é mera suspeição, sem nenhum elemento concreto.



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