O Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender nesta sexta-feira 12 a norma que impede o acesso de pessoas com cropped e minissaia nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a decisão do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, o órgão também vai apurar motivação da restrição de vestimenta e se servidores ou visitantes tiveram a entrada barrada em razão do estilo de roupa.
“Especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes – como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, afirmou Salomão.
Em nota, o STJ afirmou que não foi intimado sobre a suspensão da norma e “estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas”.
Pela instrução normativa, estava proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).
Os trajes permitidos eram terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.