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    Justiça determina suspensão da ‘Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil’ – Justiça –

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    O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federalista do Província Federalista, ordenou a suspensão das atividades da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB). O magistrado ainda determinou uma multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

    O juiz atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, que justificava que a organização conservadora tem se envolvido em atividades ilegais uma vez que a oferta de serviços jurídicos por uma entidade não registrada na OAB.

    Outrossim, a OAB sustentou que a OACB imita o nome e a identidade visual do parecer de classe. A OACB afirmou em sua resguardo que sua atuação está dentro da validade.

    Na decisão Câmara afirma que as evidências apontam que a OACB tem agido, direta ou indiretamente, na oferta de serviços jurídicos e na captação de clientes, o que é vedado pelo Regime da Advocacia e da OAB.

    O juiz citou na decisão assinada na última sexta-feira 19 postagens da própria organização. Nas publicações a OACB promete processar quem ofender o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    “Assim, o quadro fático exposto sinaliza que a associação requerida viria atuando, seja de forma direta ou por intermédio dos seus associados, na prestação de serviços jurídicos”, argumentou Diego.

    Outrossim, o juiz ainda afirmou que a identidade visual do grupo conservador tem “proximidade” com a da OAB e que seria “capaz de gerar confusão ou induzir em erro pessoas de menor conhecimento jurídico e institucional”.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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