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Aprovado projeto que aplica sanções aos proprietários de veículos que descartam lixo de forma irregular

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Na noite desta quinta-feira, 11 de dezembro, a Câmara Municipal aprovou, por meio do Substitutivo Nº 82, o  Projeto de Lei Nº 259/2025, de autoria do vereador Everton Ferreira (PSD), que dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas a proprietários de veículos que realizam descarte irregular de lixo, entulho e resíduos sólidos em áreas verdes, vias e terrenos baldios. 

De acordo com a justificativa, a nova lei municipal estabelece regras mais rigorosas para combater o descarte irregular de lixo, entulho e resíduos sólidos realizado com o auxílio de veículos automotores. Proprietários de veículos flagrados na prática serão multados em 90 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), valor que dobra na primeira reincidência, e responderão solidariamente com o condutor. A infração poderá ser comprovada por imagens, vídeos ou outros meios válidos, e o veículo poderá ser apreendido até o pagamento das multas e a limpeza completa da área afetada. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep).

Ainda na justificativa, a legislação integra as infrações ao Sistema Nacional de Trânsito e prevê convênios com o Estado e o Detran para registro e fiscalização. O Poder Executivo editará normas complementares e promoverá ações de conscientização para a população e setores produtivos. A Câmara Municipal também está autorizada a realizar iniciativas institucionais sobre o tema. A lei entra em vigor na data da publicação.

O vereador Everton Ferreira justificou dizendo que o projeto de lei cria regras e punições para coibir o descarte irregular de lixo e entulho em Limeira quando realizado com veículos automotores, buscando reduzir áreas de descarte clandestino e reforçar a responsabilidade dos proprietários. A proposta também integra a legislação ambiental e de trânsito e direciona as multas ao Fundo Municipal de Segurança Pública, fortalecendo o caráter preventivo da medida.

Informações CML

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