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    fã-clubes de divas pop se mobilizam contra PL que dificulta o aborto legal – Política – CartaCapital

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    Fã-clubes de diversos artistas internacionais endossaram nas redes sociais a campanha #CriançaNãoéMãe, uma crítica ao Projeto de Lei 1904/2024, que dificulta o acesso ao aborto legal após a 22ª semana de gestação. A proposta restringe o direito inclusive em casos de estupro.

    A ação, liderada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), já conta com o apoio de fãs de Beyoncé, Taylor Swift, Rihanna, Olivia Rodrigo, Ariana Grande, Billie Eilish, Selena Gomez e Blackpink.

    A campanha convida as pessoas a acessarem o site criancanaoemae.org e a enviar a pelo menos 19 deputados pré-selecionados um e-mail padrão sobre o assunto, com o seguinte texto:

    “Contamos com o seu apoio para que o pedido de urgência do projeto de lei não seja incluído na pauta da sessão do plenário da Câmara dos Deputados, com a certeza de que Vossas Excelências atuarão em favor da nossa saúde, em favor do nosso direito a não estarmos sujeitas à tortura de prosseguir com gestações decorrentes de estupros e em favor da vida digna de milhares de meninas que têm recorrentemente suas infâncias e seus projetos de vida interrompidos por serem forçadas a continuar com uma gravidez”.

    Um dos escolhidos para receber a mensagem é o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).O requerimento de urgência do projeto não entrou na pauta desta terça-feira 11.

    Se os deputados aprovarem a tramitação em regime de urgência, o PL não terá de passar pelas comissões temáticas antes de chegar ao plenário.

    Os líderes do Congresso precisam entender que não vão aprovar essa monstruosidade na surdina, a juventude saberá o nome de cada parlamentar que ajudou esse projeto a entrar na pauta da Câmara”, escreveu Hilton.

    Atualmente, a legislação autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de morte à gestante e anencefalia do feto. O PL questionado, de autoria de Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), altera o Código Penal e estabelece: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.

    Também define que “se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade”.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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