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    STF valida saída do país de convenção contra demissão sem justa causa

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) validou nesta quinta-feira (22), em Brasília, decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), norma internacional que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes ao acordo. O processo tramita na Corte há 27 anos.

    Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento da questão. Em maio do ano passado, o STF obteve maioria de votos para manter a validade do decreto.

    A aplicação da convenção está suspensa desde 1996. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

    Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso.

    No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional. Contudo, o entendimento não pode ser aplicado ao caso concreto, que virou um marco temporal sobre a questão. 

    Convenção

    A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

    A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.

    A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.

    Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão a Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outras.

    *Matéria alterada às 19h05 para troca de título.

    Agência Brasil

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