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    Deferida ou indeferida: saiba como consultar sua justificativa eleitoral

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    O eleitor que não conseguiu votar no primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorreu no dia 6 de outubro, tem até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a ausência na data.

    Quem não votar no segundo turno, que acontece neste domingo (27), deverá justificar até 7 de janeiro de 2025.

    Para aqueles que já justificaram, basta aguardar a confirmação da Justiça sobre o aceite do recurso. Neste caso, é possível consultar a situação do pedido no aplicativo do e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    O procedimento é necessário, porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.

    Como consultar a justificativa eleitoral

    Para consultar a situação da solicitação de justificativa da ausência do voto pelo e-Titulo, é preciso seguir os seguintes passos:

    1. Baixar o e-título no celular;
    2. Acessar o aplicativo com os dados pessoais;
    3. Responder as perguntas para a verificação da identidade;
    4. Voltar à página inicial e acessar “Mais opções”;
    5. Selecionar o campo “Justificativa da Ausência” e acompanhar as últimas atualizações disponíveis na tela.

    Para aqueles que não conseguem acessar o e-Título, é possível realizar a consulta online pelo sistema Justifica.

    1. Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral disponível no endereço “tse.jus.br”;
    2. No cabeçalho da página, selecione a opção “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”;
    3. Na lista de opções, clique em “Justificativa Eleitoral” e, em seguida, em “Acompanhe a solicitação”;
    4. Escreva o código de acompanhamento referente ao pedido, o nome ou título de eleitoral e a data de nascimento nos campos disponíveis;
    5. Uma nova página carregará com as informações sobre a situação eleitoral da pessoa consultada.

    Aqueles que informaram um endereço de e-mail, que é opcional, na justificativa, poderão receber informações a respeito do andamento do pedido.

    As situações que podem aparecer para o eleitor após justificar o voto são:

    • Recebido (quando a justificativa ainda será analisada pela Justiça Eleitoral);
    • Recusado (caso a pessoa não cumpra os requisitos necessários na hora de justificar);
    • Deferido (justificativa aceita pela Justiça Eleitoral);
    • Indeferido (justificativa negada pela Justiça Eleitoral).

    O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja aceito, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.

    As multas eleitorais podem ser pagas pelo Serviço consulta de débitos eleitorais, através do aplicativo e-título, ou no cartório eleitoral, por meio do boleto Guia de Recolhimento da União (GRU).

    De acordo com o TSE, a maior parte das justificativas que são feitas pelo e-Título nos dias de eleição, são processadas no mesmo dia.

    Para o segundo turno, o processamento das justificativas feitas ainda no domingo de votação tem como prazo máximo o dia 4 de novembro para ser concluído.

    O que acontece se não justificar?

    Cidadãos que tenham entre 18 e 69 anos que não a regularizaram a situação eleitoral podem sofrer algumas sanções, ficando impedidos de:

    • Emitir documentos como RG ou passaporte;
    • Receber remuneração enquanto funcionário público;
    • Inscrever-se para concursos ou prova para cargos públicos;
    • Participar de concorrência pública;
    • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo;
    • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    Apuração

    CNN acompanha, em tempo real, a apuração dos votos em todas as 51 cidades do Brasil que disputam o segundo turno neste domingo (27).

    A cobertura completa relacionada às eleições municipais você confere clicando neste link.

    *Sob supervisão de Renata Souza

    Candidatos gastaram R$ 170 mi em impulsionamento nas redes sociais

    CNN Brasil

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