A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal negou, em decisão publicada neste sábado 9, um pedido de indenização contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por declarações sobre meninas venezuelanas. O Ministério Público acusava, na ação, o ex-capitão de usar ‘termos de cunho sexual’ para se referir a crianças e adolescentes e pedia uma indenização por danos morais coletivos no valor de 30 milhões de reais.
O episódio em questão foi uma entrevista de Bolsonaro, concedida em 2022, quando o então presidente relatou um encontro com adolescentes e crianças venezuelanas. No relato, Bolsonaro disse ter avistados as jovens em São Sebastião (DF) e insinuou que elas estariam disponíveis para encontros sexuais. Na ocasião, ele chamou as adolescentes de “bonitinhas” e disse que “pintou um clima” entre ele e as meninas venezuelanas.
“Parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas em um sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’. Entrei. Tinham umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando. Todas venezuelanas”, contou Bolsonaro. “E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”, insinuava, então, o ex-capitão.
A defesa de Bolsonaro alegou, no processo, que o trecho citado foi retirado de contexto e que, na verdade, ele estaria “apenas criticando a situação de vulnerabilidade das adolescentes migrantes, sem qualquer intenção de estigmatizá-las ou violar seus direitos.”
Na decisão publicada neste sábado pelo Tribunal, o juiz Evandro Neiva de Amorim acatou a tese da defesa do ex-presidente e optou por não dar procedência ao pedido do MP no caso. Segundo Amorim, Bolsonaro teve apenas uma “fala infeliz” ao dizer que “pintou um clima” com as adolescentes.
“Ao analisar as declarações do réu, fica evidente que a fala, embora infeliz e passível de críticas, foi uma manifestação crítica sobre a situação social e migratória da Venezuela, em um contexto de crise econômica e vulnerabilidade social”, escreveu o juiz. Para ele, Bolsonaro não teve “qualquer intenção deliberada em incitar discriminação ou sugerir conotações sexuais.”
O ex-capitão celebrou, nas redes sociais, a decisão. Na publicação, ele acusou a imprensa de promover uma campanha contra ele.
Na mesma ação, importante lembrar, o MP pedia que Bolsonaro também fosse condenado a pagar indenização por utilizar “imagens de crianças para fins de campanha eleitoral, incitando-as a fazer gestos de ‘arma’ com as mãos, violando seus direitos de imagem, honra e dignidade”. O juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF também negou este pedido.