Os estados decidiram elevar o imposto cobrado nas compras de produtos via “marketplaces” estrangeiros como Shein, Shopee, AliExpress e outros. A alíquota do ICMS nessas operações – uma espécie de “taxa das blusinhas” estadual – vai passar de 17% para 20%. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (6) e entra em vigor em 1.º de abril de 2025.
Durante a semana, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) chegou a informar que a elevação do ICMS não constava da pauta de sua reunião, que está sendo realizada em Foz do Iguaçu (PR). Havia intensa especulação sobre uma possível alta para 25%, patamar que era discutido pelos estados desde o início do ano.
Apesar das negativas, nesta sexta o Comsefaz comunicou o reajuste do imposto para 20%, atribuindo a decisão a “um esforço conjunto para fortalecer a economia nacional”.
“A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, precipuamente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”, diz o texto do comitê.
Segundo o Comsefaz, nos estados em que a alíquota “modal” (geral) do ICMS for inferior a 20%, a implementação do tributo sobre as compras em sites estrangeiros dependerá de aprovação das respectivas Assembleias Legislativas.
Ainda de acordo com o comitê, a medida só terá efeito a partir de 1.° de abril de 2025 “em razão dos princípios tributários da anterioridade e da noventena”.
“Taxa das blusinhas” federal tem alíquotas diferentes para valores abaixo e acima de US$ 50
Além do imposto estadual, as compras em sites estrangeiros também pagam o Imposto de Importação, de competência federal. Este tem duas alíquotas, dependendo do valor total da compra (incluindo frete). Para valores de até US$ 50, a alíquota do tributo federal é de 20%. Para valores acima disso, o imposto é de 60%.
Inicialmente, o governo federal cobrava imposto apenas sobre valores acima de US$ 50. No fim de julho, entrou em vigor a tributação sobre compras menores, que ganhou o apelido de “taxa das blusinhas”.
Shein diz que alta de imposto prejudica os “mais vulneráveis”
Em nota, a Shein afirmou que a alta do ICMS “ocorre em um cenário em que os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras”. E que a decisão afeta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis, “que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir suas necessidades”.
“Atualmente, os consumidores no Brasil pagam uma carga tributária combinada de 44,5% em compras internacionais de até US$ 50, somando ICMS e Imposto de Importação. Com as mudanças aprovadas, essa carga pode aumentar significativamente, chegando a 50% caso a alíquota máxima seja aplicada”, disse a companhia.
Confira a íntegra do comunicado dos secretários de Fazenda:
O Comsefaz, reunido na sua 47ª Reunião Ordinária, realizada nesta quinta-feira (5), em Foz do Iguaçu/PR, deliberou sobre a tributação do ICMS incidente sobre importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, precipuamente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional.
Diante desse cenário, o Comsefaz acordou, por ampla maioria, em uniformizar as alíquotas estaduais aplicáveis ao Regime de Tributação Simplificado (RTS) em 20%. O objetivo central é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno.
A definição considerou as alíquotas modais aplicadas nas unidades federadas.
Os Estados que possuem a alíquota modal ou alíquota específica para o RTS inferior a 20% dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas.
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