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    Procurador terá de pagar R$ 90 mil por chamar Gilmar de “laxante”

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    O procurador do Ministério Público de Goiás Fernando Krebs terá de pagar R$ 90 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por tê-lo chamado de “maior laxante do Brasil”. A declaração ocorreu em 2018 e foi uma referência aos habeas corpus concedidos pelo ministro no âmbito da Lava Jato.

    Durante uma entrevista de rádio, Krebs disse que Gilmar “solta todo mundo, principalmente os criminosos de colarinho branco”. Ele foi condenado por danos morais.

    “Nós temos o caso do Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então, nós temos esse problema no Judiciário, mas nós temos uma legislação horrorosa”, disse o procurador na ocasião.

    O ministro vai destinar os R$ 90 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), que presta assistência jurídica a migrantes. Em agosto de 2019, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, pena de censura a Krebs, que à época era promotor. Ele tomou posse como procurador de Justiça em julho do ano passado.

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que ele deveria pagar R$ 10 mil em indenização ao decano do Supremo. Tanto o ministro quanto o procurador recorreram da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Na ocasião, a defesa de Krebs apontou que as declarações ocorreram no contexto de sua função, protegidas pela liberdade de manifestação e sem intenção de ofender. O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o recurso e aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

    Cueva apontou que a fala foi feita pelo então promotor na condição de cidadão, não como membro do MP-GO, e considerou que ele “conscientemente, proferiu ofensas graves à reputação pessoal e profissional de Gilmar Mendes”.

    Em setembro, o procurador recorreu ao Supremo, mas o ministro Nunes Marques, relator do caso, julgou o recurso prejudicado. Na decisão, Nunes Marques afirmou que o patamar da indenização definido pela Corte Superior “não foi objeto de impugnação dirigida ao Supremo”.

    “Assim, substituído o acórdão combatido pelo apelo extremo, tem-se a perda superveniente do objeto deste recurso, razão pela qual julgo-o prejudicado e dele não conheço”, disse o relator.

    No último dia 31 de outubro, o caso transitou em julgado e a decisão se tornou definitiva, sem possibilidade de recorrer. Em novembro, o processo foi enviado para a 4ª Vara Cível de Brasília, onde tramita a execução da sentença, a indenização foi corrigida e chegou a R$ 90 mil.

    Moro é réu por suposta calúnia contra Gilmar Mendes

    O ex-juiz da Lava Jato e atual senador, Sergio Moro (União-PR), é réu por suposta calúnia contra o ministro. A ação foi motiva por um vídeo em que o senador fala sobre “comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. A gravação viralizou em viralizou nas redes sociais em abril de 2023.

    “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, disse o ex-juiz no vídeo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Moro por suposto crime de calúnia ao imputar “falsamente o crime de corrupção passiva” ao ministro.

    Após a denúncia da PGR, Moro afirmou que tem profundo respeito pela Corte e seus ministros, que a fala “não representa” o que pensa e ocorreu em um “contexto de brincadeira”. Em junho deste ano, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia e tornou o senador réu.

    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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