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    SP: Dino dá prazo para partes de explicarem sobre serviços funerários

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    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para a prefeitura de São Paulo apresentar defesa no processo que trata dos valores cobrados pelas empresas que administram o serviço funerário do município.

    O ministro é relator da ação na qual o PCdoB contesta a legalidade dos preços cobrados pelas empresas. Em novembro do ano passado, Dino determinou que sejam cobrados os valores dos serviço funerários praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada.

    Em nova decisão assinada nesta sexta-feira (31), Dino pede que as partes envolvidas se manifestem sobre uma nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF sobre a questão.

    De acordo com o documento, há registros de cobranças de valores que não são corretamente aplicadas e resultam em prejuízos para a população. O levantamento levou em conta a comparação de preços praticados antes da privatização dos serviços. 

    Para Flávio Dino, os contratos de concessão não estão imunes ao controle de legalidade.

    “O objeto que se debate nos autos é a resposta à pergunta: A que preço? E não se cuida apenas da dimensão monetária – que pode representar o acesso ou não a um direito fundamental – mas inclusive do preço  de um sofrimento adicional, por exemplo, em face de uma cobrança escorchante ou de parâmetros obscuros que dificultam a decisão familiar”, afirmou o ministro.

    Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.

    A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos. 

    Agência Brasil

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