O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores depositados em planos de previdência privada.
O plenário virtual iniciou a análise de um recurso apresentado pelo governo do estado do Rio de Janeiro, que buscava modular a decisão da Corte, aplicando o entendimento apenas a partir da data do julgamento, ocorrido em 16 de dezembro de 2024. Entretanto, Toffoli, relator do caso, rejeitou o pedido, fundamentando sua posição na legislação e na jurisprudência do STF.
“O Código Tributário Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo 794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito”, justificou o ministro.
O entendimento de Toffoli foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ainda restam os votos de nove ministros, e o julgamento virtual está previsto para encerrar na próxima sexta-feira (28).
Caso a maioria do STF mantenha a decisão, os estados continuarão proibidos de taxar os valores provenientes de planos de previdência privada como VGBL e PGBL, repassados aos herdeiros após a morte do titular.