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    Justiça abre ação contra Frias por suposta fake news com boné “CPX” de Lula

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    A Justiça de São Paulo aceitou uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e abriu um processo contra o deputado federal Mario Frias (PL-SP) por divulgar informações supostamente falsas sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha de 2022.

    Em outubro daquele ano, Frias publicou nas redes sociais uma postagem em que supostamente distorcia o significado de um boné usado por Lula para associá-lo ao crime organizado. Durante uma visita ao Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, o então candidato à presidência recebeu de moradores um boné com a sigla “CPX”, usada como abreviação de “complexo de favelas”.

    No entanto, o deputado compartilhou uma imagem com a legenda: “Gíria utilizada pelo crime CPX = cupinxa, parceiro do crime”. A postagem viralizou, com mais de 43 mil curtidas e 10 mil compartilhamentos.

    O promotor Silvio Marques acusa Frias de violar o artigo 323 do Código Eleitoral, que pune a divulgação de informações inverídicas durante a campanha com potencial de influenciar o eleitorado.

    “O denunciado agiu com a intenção de ligar a figura de Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas que atuam no município do Rio de Janeiro e, com isso, influenciar os eleitores a não votarem no referido candidato”, aponta a denúncia a que o Estadão teve acesso e publicou neste domingo (23).

    A defesa de Mário Frias afirmou que se pronunciará nos autos.

    A juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 6.ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou a acusação e determinou que o deputado seja notificado para apresentar defesa em até dez dias. Segundo a magistrada, há “prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria” para o prosseguimento da ação.

    “Com efeito, das postagens publicadas pelos representados, decorrem inúmeros compartilhamentos que resultam disseminação de conteúdo inverídico e negativo, provocador de sensacionalismo com tamanha magnitude que pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral”, afirmou Sanseverino, determinando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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