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    O que diz a Lei da Reciprocidade, acionada por Lula em resposta a tarifas de Trump – CartaCapital

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    Ao reagir à tarifa de 50% para importação de produtos brasileiros, anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou a Lei da Reciprocidade. O mecanismo é novo. Foi sancionado há três meses, quando Trump deu início a seu ‘tarifaço’ de escala global.

    A medida foi assinada por Lula em 11 de abril, sem vetos. A lei permite ao governo federal reagir a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras — sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).

    O projeto tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional dias antes, e ganhou força em meio à guerra comercial promovida por Trump.

    No dia 2 de abril, produtos brasileiros já tinham sido alvo de taxa. Na época, bem menor: 10%. Também havia sido anunciada uma tarifa de 25% sobre o aço e o alumínio importados pelos norte-americanos, uma medida que também atingiu o Brasil, segundo maior fornecedor de aço aos Estados Unidos. Naquele momento, porém, o governo brasileiro preferiu não reagir.

    A Lei da Reciprocidade prevê que as seguintes ações protecionistas podem provocar contramedidas do governo brasileiro:

    • interferência em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
    • violação de acordos comerciais; ou
    • exigência de requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, descritos no Acordo de Paris, no Código Florestal Brasileiro, na Política Nacional de Mudança Climática e na Política Nacional de Meio Ambiente.

    Entre as respostas que podem ser adotadas pelo Brasil — e que devem ser proporcionais — estão:

    • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
    • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
    • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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