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    Câmara aprova projeto para incluir o crime de assédio sexual no Código Penal Militar – CartaCapital

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    A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção. A proposta segue para o Senado.

    As medidas valerão para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros, além das pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar.

    O projeto aprovado nesta quarta-feira 13 prevê a aplicação das normas a casos ocorridos nas dependências das instituições militares, em atividades externas, deslocamentos de serviço, ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que resultem da função militar ou da relação funcional hierárquica.

    O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.

    Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.

    No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência.

    A pena será de detenção de dois a quatro anos, com aumento de até um terço se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.

    O projeto determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de uma situação de assédio sexual envolvendo militar.

    Entre elas, destacam-se:

    • deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;
    • determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;
    • proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;
    • garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;
    • permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado; e
    • determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.

    A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.

    (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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