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O isolamento de Fux no caso do homem que chamou Moraes de ‘satanista’ – CartaCapital

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O ministro Luiz Fux votou, nesta sexta-feira 22, pela incompetência do Supremo Tribunal Federal no julgamento da denúncia contra o bolsonarista Glaudiston da Silva Cabral, que proferiu reiteradas ofensas a magistrados da Corte e chegou a chamar o ministro Alexandre de Moraes de “sacrificador de crianças” e “satanista”.

Fux, porém, ficou isolado na Primeira Turma. Votaram por atestar a competência do STF e tornar Glaudiston réu os ministros Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A Procuradoria-Geral da República acusou Glaudiston de associação criminosa e incitação ao crime. A denúncia afirma que seus atos se inserem no contexto das manifestações golpistas que resultaram no 8 de Janeiro de 2023.

Fux, porém, defendeu “reconhecer a incompetência absoluta do STF” no caso. Segundo ele, o réu não tem prerrogativa de foro no STF e a ação deveria ir a julgamento na primeira instância.

“Se vencido nessa preliminar, no mérito, acompanho o eminente ministro relator”, completou. Na prática, portanto, seguiu os colegas no mérito da denúncia.

De acordo com a PGR, o acusado “associou-se a centenas de outras pessoas, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a legitimidade do sistema eleitoral e contra o Estado Democrático de Direito”. Esses atos teriam ocorrido entre julho de 2020 e maio de 2024.

A primeira publicação do bolsonarista contra Moraes acusava o ministro de uma série de práticas, como “rituais de magia negra com sacrifício de crianças”. Em 2023, uma “denúncia” apresentada por Glaudiston chamava Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, de “genocidas” e “pedófilos”.

Em seu voto, Moraes ressaltou que críticas são naturais em um sistema democrático, mas afirmou que o denunciado incitou a atuação das Forças Armadas contra os Poderes Constituídos “e, com a mesma conduta, incitou a prática de golpe de Estado”.

“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si”, enfatizou o relator. “Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitado artigo do nosso Código Penal.”

Glaudiston é representado pela Defensoria Pública da União, que pediu a rejeição da denúncia sob o argumento de “ausência de correlação fática e temporal com os atos de 8 de Janeiro, o que resultaria em crime impossível”.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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