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    STF confirma prisão imediata após o júri popular – CartaCapital

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    O Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar  a decisão que validou a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri (o chamado júri popular).

    O relator Luís Roberto Barroso e mais seis ministros já votaram por rejeitar um recurso da Defensoria Pública da União. A entidade pedia que o entendimento firmado tivesse efeito apenas depois do julgamento da matéria pelo STF, em novembro de 2024.

    Barroso defendeu negar a demanda da DPU sob o argumento de que não é possível alegar uma aplicação indevida de retroatividade da lei penal em prejuízo do acusado, “pela simples consideração de que a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri tem por fundamento central norma originária do texto constitucional”.

    A Defensoria também apontou que a imediata execução contraria o princípio da presunção da inocência. Segundo Barroso, não há qualquer contradição a ser corrigida no julgamento original.

    “Nessas condições, à falta de omissão, contradição ou obscuridade, não vejo razão para modificar a decisão impugnada”, concluiu o relator. “Até mesmo porque a decisão embargada (…) deixou consignada a possibilidade, sempre excepcional, de suspensão da execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, em casos de nulidade ou manifesta contrariedade à prova dos autos.”

    Seguiram Barroso, até o fim da tarde desta sexta-feira 22, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e André Mendonça. Não há, ao menos por enquanto, qualquer voto divergente. Os demais ministros podem depositar seus votos no plenário virtual até as 23h59.

    No ano passado, prevaleceu o voto de Barroso, que defendeu a possibilidade de prisão imediata após o júri. Na ocasião, o relator sustentou que o cumprimento imediato não viola o princípio da presunção de inocência porque, diante de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.

    À época, o decano Gilmar Mendes divergiu e avaliou que a execução imediata viola o princípio da presunção de inocência. Disse, porém, que isso não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos.

    Os então ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal) seguiram Gilmar.

    Edson Fachin entendeu ser constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu na lei penal a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais. Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.

    O caso chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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