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    Camex recebe pedido do Itamaraty para medidas de reciprocidade contra os EUA – CartaCapital

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    A Câmara de Comércio Exterior (Camex) informou nesta sexta-feira 29 que recebeu do Ministério das Relações Exteriores o pedido para que seja iniciado o processo que vai analisar a aplicação da Lei de Reciprocidade contra os Estados Unidos. Segundo o órgão, pleito foi compartilhado, nesta sexta-feira, com todos os membros do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex).

    O Gecex é responsável pela decisão sobre o enquadramento nas hipóteses previstas na Lei de Reciprocidade Econômica. Caso seja admitido o pleito de início do processo, o Gecex deve instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta com as possíveis ações de reciprocidade.

    “Essa proposta deverá ser submetida à consulta pública e enviada, posteriormente, para deliberação final do Conselho Estratégico da Camex (CEC)”, completou o Camex, em nota.

    Segundo o Itamaraty, o processo de aplicação da reciprocidade pode demorar até sete meses, já que conta com etapas de consulta aos Estados Unidos. A expectativa é que o início do processo de aplicação da lei ajude a abrir um canal de diálogo com o governo de Donald Trump.

    A Lei da Reciprocidade prevê que as seguintes ações protecionistas podem provocar contramedidas do governo brasileiro:

    • Interferência em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
    • violação de acordos comerciais; ou
    • exigência de requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, descritos no Acordo de Paris, no Código Florestal Brasileiro, na Política Nacional de Mudança Climática e na Política Nacional de Meio Ambiente.

    Entre as respostas que podem ser adotadas pelo Brasil estão:

    • Imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um País;
    • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
    • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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