A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira 11, para condenar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado. O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino, rejeitando os argumentos da defesa e rebatendo diretamente as teses apresentadas por Luiz Fux.
Para a juíza, o crime de organização criminosa ficou claramente configurado, com violência institucional, física e política praticada contra integrantes do Poder Judiciário. “O panorama fático está demonstrado, está comprovada a violência e a grave ameaça.”
Cármen Lúcia destacou que os atos não podem ser unificados em apenas um crime contra a democracia, como sugeriu Fux, e defendeu a responsabilização pelos diferentes delitos. Seguindo o relator, ela considerou que o golpe de Estado não absorve a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “A doutrina nos leva a essa compreensão”, disse.
A ministra lembrou que os planos para um golpe foram idealizados, como o “Punhal Verde e Amarelo” e o “Copa 2022”, que previam a “neutralização” de Alexandre de Moraes com o uso de arma de fogo. Esses elementos, segundo ela, demonstram cabalmente ações de grupo, violência e coação sob liderança de Bolsonaro.
Sobre Mauro Cid, Cármen Lúcia rechaçou a tese de que ele teria sido mero espectador. Para ela, ficou comprovada sua participação ativa, tanto no recebimento e no encaminhamento de documentos quanto no estímulo aos demais envolvidos. “Atuou não como mero espectador e sim como autor de atos criminosos”, afirmou, validando a delação premiada firmada pelo ex-ajudante de ordens.
“Pra mim, há prova da presença de conluio entre essas pessoas, no sentido de uma organização que se integra, com a liderança do Jair Messias Bolsonaro”, declarou a ministra.
Com esse entendimento, Cármen Lúcia votou pela condenação dos oito réus – Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto – pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.











