
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS rejeitou, nesta quinta-feira (16), 11 requerimentos de convocação de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atual diretor vice-presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
“O governo colocou a tropa de choque aqui. Hoje nós não temos maioria. Se o Frei Chico não pode vir é porque ele teme alguma coisa”, disse o senador Izalci Lucas (PL-DF).
Os pedidos foram rejeitados por 19 votos a 11. Falando pela oposição, Izalci Lucas (PL-DF) argumentou que a convocação de Frei Chico se justifica pela posição dele dentro do Sindnapi e pela proximidade com Lula.
“Ora, se o cara é vice-presidente e foi lá pedido o presidente Lula, foi colocado, apadrinhado pelo presidente, é óbvio que o objetivo era exatamente que ele pudesse realmente fazer esse trabalho institucional para o Sindnapi”, disse o senador.
Orientando contra a aprovação dos requerimentos, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) argumentou que Frei Chico não é investigado no escândalo dos descontos associativos.
“[Frei Chico] não tem qualquer tipo de vínculo econômico novo com esse sindicato e nunca teve. Não foi citado nem na investigação da CGU, nem da Polícia Federal. Frei Chico tem uma vida modesta, não tem posse nem patrimônio”, afirmou o deputado.
A convocação do irmão do presidente ganhou força após o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentar documentos da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontam que o sindicato omitiu a presença de Frei Chico na direção da entidade ao renovar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 — já durante o atual governo. Isso fere uma lei que rege a celebração de parcerias com órgãos públicos. Os documentos foram apresentados durante a oitiva do presidente do Sindnapi, Milton Baptista de Souza Filho, ocorrida na última quinta-feira (9).
Segundo a CGU, o sindicato enviou uma declaração inverídica ao governo federal para viabilizar o acordo, contrariando a Lei nº 13.019/2014, que proíbe parcerias entre órgãos públicos e entidades dirigidas por parentes de autoridades do Poder Executivo. O documento, segundo o relator, induziu os órgãos públicos a erro e permitiu que o Sindnapi mantivesse repasses e convênios federais.









