O Superior Tribunal de Justiça decidiu anular um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra um homem acusado de tentativa de homicídio. O desembargador Otávio Toledo, convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que houve “excesso de linguagem”.
O suposto crime pelo qual o idoso de 67 anos é acusado teria ocorrido em 2013 em Alto Araguaia (MT). A primeira instância estadual decidiu mandar o caso a júri popular.
A fundamentação do acórdão, porém, pode induzir os jurados a rejeitar a tese que a defesa sustentará, avaliou Toledo, em uma decisão assinada em 28 de março.
“Em que pese o acerto quanto à manutenção da decisão de pronúncia, diante da presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o Tribunal de origem incorreu em excesso de linguagem”, escreveu o desembargador convocado.
Em um dos trechos contestados, o acórdão dizia ser “claro que o acusado intentou contra a vida da vítima, munido de vontade de matar, não consumando por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Agora, o TJ-MT deve publicar um novo acórdão, sem os excessos apontados pelo STJ.











