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Relatório pede indiciamento de Virginia Fonseca por estelionato

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, protocolou nesta terça (10) o relatório final da comissão com o pedido de indiciamento de 16 pessoas –entre empresários, representantes de casas de apostas e influenciadores digitais. Entre os nomes listados estão Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra.

De acordo com o parecer, Virgínia Fonseca deve ser investigada por crimes de publicidade enganosa e estelionato. Segundo a relatora, ela teria induzido seus seguidores a realizarem apostas por meio de simulações irreais de ganhos, usando sua imagem para reforçar a credibilidade de plataformas que operam em áreas cinzentas da legislação brasileira.

As conclusões da CPI foram divulgadas em coletiva e devem ser votadas ainda nesta semana. As informações constam em documento de mais de 500 páginas, resultado de meses de apurações sobre a atuação de empresas e personalidades públicas envolvidas na divulgação e operação de sites de apostas.

Já Deolane Bezerra, advogada e ex-participante de A Fazenda, aparece na lista com acusações mais graves. Ela é apontada como sócia oculta da casa de apostas ZeroUm e, segundo a relatora, teria papel direto na operação do negócio, além de divulgar “ostensivamente a atividade ilegal” nas redes sociais.

Os crimes ainda incluem estelionato, lavagem de dinheiro, contravenção penal por exploração de jogos de azar e loteria não autorizada, além de participação em organização criminosa.

Os pedidos de indiciamento não têm efeito imediato. Eles representam sugestões da CPI, que agora serão encaminhadas para análise de órgãos competentes, como o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Receita Federal. Caberá a essas entidades decidir se irão ou não apresentar denúncias formais contra os envolvidos.

“Acima de tudo, é uma proposta para que o Poder Executivo melhore a regulamentação e passe a monitorar minimamente o universo das apostas”, afirmou Soraya durante a apresentação do relatório. A senadora também criticou a atuação de influenciadores digitais que “misturam autoridade com publicidade” e se aproveitam da confiança do público para promover atividades ilegais.

Confira abaixo a lista completa dos 16 nomes propostos para indiciamento pela CPI das Bets:

  • Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • José Daniel Carvalho Saturnino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
    Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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