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Juiz bloqueia decreto de Trump sobre o fim da cidadania por nascimento nos EUA – CartaCapital

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Um juiz federal bloqueou, nesta quinta-feira 10, o decreto do presidente Donald Trump que colocaria fim à cidadania por nascimento nos Estados Unidos.

O veredicto chega dias depois de a Suprema Corte emitir uma decisão histórica, em 27 de junho, que limita o poder de juízes para suspender políticas no país com a aplicação de liminares universais a partir de casos particulares.

Assim, a Suprema Corte deu luz verde para que os planos de Trump para restringir a cidadania automática para filhos de imigrantes em situação irregular ou sob o status de residência temporária – como asilo e vistos – pudesse entrar em vigor em algumas partes do país. Mas não declarou se essa política é legal ou se está de acordo com a Constituição.

Também proibiu que o decreto de Trump se tornasse vigente em 30 dias, ou seja, até 27 de julho, e deixou aberta a possibilidade de que os juízes aceitassem ações judiciais coletivas.

As organizações de defesa dos imigrantes aproveitaram a ocasião para seguir lutando contra o decreto e pediram ações coletivas em alguns processos.

Nesta quinta-feira, o juiz federal Joseph Laplante, de New Hampshire (nordeste), aceitou a solicitação e permitiu que elas representem qualquer bebê cuja cidadania esteja ameaçada pelo decreto de Trump.

“O tribunal concede o pedido dos demandantes para a certificação provisória de ação coletiva”, visto que cumpre “os requisitos”, segundo a decisão. Isto permite que o juiz bloqueie o decreto em todo o país.

De acordo com a decisão, ela se aplica aos bebês nascidos em 20 de fevereiro de 2025 ou depois, cujas mães estão no país em situação irregular, mas com visto temporário, e cujos pais não sejam americanos ou residentes permanentes no país.

Laplante enfatizou, no entanto, que esta é uma “liminar preliminar” e deu ao governo sete dias para recorrer.

“Esta decisão é uma grande vitória e ajudará a proteger a cidadania de todas as crianças nascidas nos Estados Unidos, conforme previsto na Constituição”, disse Cody Wofsy, diretor da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês), uma das organizações que moveram o processo, em um comunicado.

O princípio está consagrado na 14ª Emenda da Constituição dos EUA, em vigor há mais de 150 anos e que determina que qualquer pessoa nascida em solo americano é uma cidadã.

A Suprema Corte não se pronunciou sobre detalhes do caso, mas é muito provável que o governo Trump acabe solicitando tal comunicação.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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