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    Decreto do IOF volta a valer; saiba o que muda

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    A validação do decreto do governo federal sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), assinada na quarta-feira 16 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem efeitos imediatos, especialmente nas compras e viagens internacionais.

    Com a retomada da validade do texto, o governo retoma a cobrança unificada de 3,5% do IOF para operações diferentes operações. O percentual passa a incidir sobre:

    • Aquisição de moeda estrangeira em espécie;
    • Pagamentos com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago no exterior;
    • Empréstimos de curto prazo (menos de um ano);
    • Transferências de recursos para contas de terceiros no exterior,

    Outras mudanças

    A decisão também vai gerar efeitos em outras modalidades, que terão alíquotas variadas. Por exemplo.

    Para as empresas em geral, o teto do IOF para operações de crédito empresarial salta de 1,88% para 3,38% ao ano. Já para as empresas do Simples Nacional,  cobrança passa para 0,95% fixo em operações até 30 mil reais, acrescidos de 0,00274% ao dia, com teto de 1,95% ao ano. O percentual anterior era de 0,38% até 30 mil reais, com taxa diária de 0,00137% limitada a 0,88% anuais.

    Outra mudança importante vale para a previdência VGBL, que é um tipo de previdência privada. Antes isenta, agora há nova escala de cobrança. Aportes de até 300 mil reais anuais (25 mil reais mensais) ficam isentos até o fim de 2025. A partir de 2026, o limite sobe para 600 mil reais por ano (50 mil reais mensais). Valores acima dessas faixas terão alíquota de 5%.

    Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a decisão “contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.

    Risco sacado não muda

    Moraes revogou a cobrança do IOF sobre o risco sacado, operações de antecipação de recebíveis para fornecedoras em determinadas transações. Basicamente, ela permite que empresas recebam de maneira imediata, mesmo se tratando de valores que só seriam pagos no futuro pelo comprador. Costumeiramente, essa operação é viabilizada por bancos e instituições financeiras.

    Como o ‘risco sacado’ não é uma operação de crédito, já não incidia IOF na operação antes do decreto presidencial. Moraes, assim, manteve a isenção, derrubando trecho do decreto original do governo.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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