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    Por que empreendimento de Neymar entrou na discussão sobre PEC da privatização de praias – Sustentabilidade – CartaCapital

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    A construção de um empreendimento que tenta transformar um trecho de 100 quilômetros do litoral nordestino no “Caribe brasileiro” e tem como sócio o jogador Neymar Jr. reacendeu o debate sobre a PEC que pode privatizar praias brasileiras.

    O projeto da Due Incorporadora prevê a construção de 28 imóveis de alto padrão entre os litorais sul de Pernambuco e norte de Alagoas, cujo faturamento é estimado em 7,5 bilhões de reais. O empreendimento é um dos citados nas críticas de ambientalistas contra o texto em discussão no Senado.

    “Estou junto com a Due na criação da ‘rota Due caribe brasileiro’. Vamos transformar o litoral nordestino e trazer muito desenvolvimento social e econômico para a região. Em breve, mais novidades”, disse Neymar em vídeo publicado no Instagram que viria a se tornar alvo de críticas.

    Nesta sexta-feira 31, o jogador foi às redes sociais rebater as críticas e uma suposta ligação entre o negócio e a PEC. A resposta do atacante ocorre após a repercussão do caso entre artistas. Uma das personalidades a comentar o tema foi a comunicadora e atriz Laila Zaid, que classificou Neymar como “um dos apoiadores” do texto.

    Tanto a NR Sports, empresa do jogador, quanto a Due Incorporadora negaram as afirmações e destacaram que as obras seguem “as mais rigorosas leis de proteção ambiental”. Não há, segundo o texto, conexão entre o projeto no Nordeste e a PEC.

    Aprovada pela Câmara em 2022, a PEC é relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e busca repassar a propriedade dos terrenos do litoral do País para estados e municípios, bem como para agentes privados.

    Pela Constituição, o litoral brasileiro é de domínio da Marinha. Uma das consequências da proposta, segundo entidades ambientalistas, seria a possibilidade de privatização das terras do litoral para fins imobiliários.

    Neste caso, haveria transferência imediata para os proprietários privados, condicionada a um pagamento. Caso o ponto seja aprovado, esses agentes devem estar inscritos “no órgão de gestão do patrimônio da União” até a data de publicação do texto.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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