Foi sancionada pelo prefeito Murilo Félix a Lei Ordinária nº 7.158/2025, de autoria da vereadora Bruna Magalhães, que assegura às mulheres limeirenses o acesso ao Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher com Endometriose, intitulado “Cólica Não é Normal”.
O projeto (PL nº 136/2025) foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e tem como objetivo oferecer diagnóstico precoce, tratamento adequado, acompanhamento humanizado e ações de conscientização sobre a endometriose – doença crônica que atinge milhões de brasileiras e ainda enfrenta grande invisibilidade.
O que prevê a nova lei?
Com a sanção, o município se compromete a implantar um programa estruturado, com as seguintes diretrizes:
Atendimento médico ginecológico com enfoque específico na endometriose;
Realização, via SUS, de exames laboratoriais e de imagem, especialmente a videolaparoscopia, para diagnóstico preciso;
Ampliação do número de cirurgias pelo SUS;
Encaminhamento de casos mais graves para centros de referência regionais ou estaduais;
Suporte com atendimento psicológico e apoio emocional;
Capacitação contínua de profissionais da saúde da rede municipal;
Ações educativas em saúde, com foco em conscientização e informação.
Também estão previstas campanhas informativas em escolas, UBSs, centros de referência da mulher e locais públicos, além de palestras, rodas de conversa e outras atividades durante o mês de março – mês mundial de conscientização sobre a endometriose.
Parcerias e financiamento
A nova lei autoriza a Prefeitura a firmar convênios e parcerias com universidades, hospitais, ONGs e entidades médicas, visando fortalecer as ações do programa. Os custos serão cobertos com recursos do orçamento municipal, podendo ser suplementados, caso necessário.
Um passo histórico
Para a vereadora Bruna Magalhães, a sanção da lei representa uma vitória importante na luta pela saúde da mulher:
> “A cólica incapacitante não pode mais ser tratada como algo normal. Esta lei vem para dar visibilidade, apoio e dignidade às mulheres de Limeira que convivem com a endometriose.”
A Lei nº 7.158/2025 foi publicada em 29 de julho de 2025 e entra em vigor imediatamente.
Agora, aguarda-se o decreto regulamentador que definirá os detalhes para a implantação do programa.









