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Preço do self-service por quilo em São Paulo sobe quase 11% em um ano – CartaCapital

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O valor das refeições self-service por quilo na cidade de São Paulo registrou aumento de 10,82% em um ano. A informação é da mais recente pesquisa de preços de refeições realizada pelo Procon-SP em parceria com o Dieese. Entre junho de 2024 e junho de 2025, o preço médio nos 54 estabelecimentos que compõem a série histórica passou de R$ 80,84 para R$ 89,59.

Desde o início da pesquisa, em janeiro de 2020, quando a média era de R$ 56,06, a alta acumulada chega a 59,8%, percentual acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no mesmo período, que foi de 37,8%.

Panorama atual dos preços

A edição mais recente do levantamento analisou 350 restaurantes distribuídos nas zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro da capital paulista. Parte dos estabelecimentos é substituída a cada pesquisa por fatores como encerramento de atividades ou alteração na forma de comercialização das refeições.

As coletas foram realizadas por telefone e incluíram diferentes modalidades de serviço, considerando que um mesmo restaurante pode oferecer mais de uma opção. Em junho de 2025, os preços médios apurados foram:

  • Buffet self-service por quilo: R$ 84,52 (152 restaurantes)

  • Buffet self-service a preço fixo: R$ 52,15 (74 restaurantes)

  • Prato feito: R$ 36,49 (225 restaurantes)

  • Prato executivo de frango: R$ 40,82 (135 restaurantes)

Orientações ao consumidor

O Procon-SP orienta que a escolha do restaurante considere o equilíbrio entre preço e qualidade. Além disso, recomenda atenção a práticas obrigatórias de transparência:

  • Preço: deve ser informado de forma clara e antecipada.

  • Gorjeta: o pagamento é opcional, e o valor precisa ser informado previamente, só podendo ser cobrado quando houver prestação de serviço.

  • Vale-refeição: a aceitação não é obrigatória, mas, se informada por adesivos ou avisos, não pode ser recusada nem condicionada a valor mínimo, data ou horário.

Regras específicas para o self-service

Restaurantes que cobram por quilo não podem divulgar apenas o preço equivalente a 100g, devem informar a tara (peso do prato) e garantir que o valor informado corresponda ao exibido na balança. É proibido cobrar taxa de desperdício e anunciar promoções com prazo limitado sem informar a data de término.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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