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Prefeitura envia PL à Câmara que estabelece protocolos para doação de alimentos a pessoas em vulnerabilidade

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A Prefeitura de Piracicaba enviou ontem, 25/08, para votação na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que estabelece protocolos de segurança alimentar para doações de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social no município. A proposta tem como objetivo garantir segurança, qualidade e transparência nas ações voltadas a essa população.

De acordo com o texto, são consideradas em situação de vulnerabilidade social, pessoas que estejam em situação de rua, em abrigos temporários, em extrema pobreza ou em qualquer outra condição que evidencie a falta de recursos para alimentação adequada. A iniciativa busca também reforçar a responsabilidade do município em fiscalizar, apoiar a reinclusão social e assegurar dignidade.

Prefeitura envia PL à Câmara que estabelece protocolos para doação de alimentos a pessoas em vulnerabilidade
Projeto de Lei estabelece protocolos de segurança alimentar para doações de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade

O projeto prevê regras tanto para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades, quanto para cidadãos que desejem realizar doações. Entre as exigências previstas no projeto, estão: ter razão social devidamente registrada e reconhecida pelos órgãos competentes do município; possuir quadro administrativo atualizado e ter autorização das Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, entre outros.

O texto também destaca que as doações deverão ser previamente agendadas e autorizadas, com plano detalhado de distribuição aprovado pelo Setor de Segurança Alimentar da Secretaria de Assistência.

Na justificativa do projeto, é ressaltado o papel importante das OSCs no atendimento da população, mas também a necessidade de fiscalização municipal para que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas.

Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 3.000, que poderá ser dobrada em caso de reincidência, além do descredenciamento da entidade ou pessoa física por três anos.

Via PMP

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