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Justiça nega prorrogar patente de substância de caneta emagrecedora – CartaCapital

PUBLICAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou nesta sexta-feira 19 decisão que autoriza terceiros a produzir medicamentos à base de liraglutida. Entre eles, estão as “canetas” que combatem a obesidade e o diabetes tipo 2.

Segundo a Justiça, não há direito de extensão do prazo da patente da substância (PI0410972-4), como desejava a empresa Novo Nordisk, responsável pela caneta emagrecedora Saxenda.

A medida atende ao pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para suspender decisão de primeira instância que havia estendido a duração da patente.

De acordo com o INPI, a decisão ganha relevância em meio à preocupação com desabastecimento de medicamentos. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu edital para registros de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de ampliar a oferta no mercado.

Segundo o INPI, o entendimento do TRF1 segue a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes e fixou em 20 anos o prazo máximo de vigência, contado a partir do depósito.

Para o INPI, a decisão reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a empresa Novo Nordisk. A empresa enviou a seguinte nota:

“Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico”.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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