O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas.
A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos.
Ao acolher o recurso do MP-SP, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a regra do Código de Processo Penal não autoriza a concessão irrestrita ou automática de prisão domiciliar a gestantes ou mães. O juiz deve avaliar a conveniência da medida conforme as particularidades da situação concreta.
No caso em análise, o Moraes considerou que a reincidência e a quantidade de droga apreendida (1,2 kg de maconha) no local onde os filhos convivem justificam o afastamento da prisão domiciliar. Ele lembrou que essa foi a conclusão do TJ-SP, instância à qual cabe a análise dos fatos e das provas constantes dos autos.
Para o ministro, a gravidade concreta da conduta, com a exposição das crianças ao ambiente do tráfico, e o risco de reiteração criminosa sustentam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.









