O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves. Assim, se um magistrado cometer irregularidades graves, a sanção adequada pode ser a perda do cargo, e não a aposentadoria remunerada.
Com isso, ficará suspensa a regra que permitia a juízes se aposentarem da função mantendo o salário proporcional ao tempo de serviço. A aposentadoria compulsória era considerada a pena máxima administrativa a magistrados que cometiam infrações graves.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dino remetendo a decisão ao presidente do órgão, Edson Fachin, que também preside o STF (veja na íntegra).
Na decisão, Dino afirma que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional após a reforma da Previdência aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Segundo ele, ao retirar essa previsão do texto constitucional, o Congresso eliminou a base jurídica que permitia aplicar esse tipo de punição administrativa a magistrados.
“Em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, pontuou.
Com isso, o ministro defendeu que, em casos de infrações graves cometidas por juízes, a punição adequada não deve ser mais a aposentadoria, mas sim a perda do cargo por meio de uma ação judicial específica. Na prática, isso significaria que magistrados acusados de irregularidades graves podem ser demitidos da carreira, em vez de apenas se aposentarem com remuneração.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou.
A decisão também apontou problemas no julgamento do CNJ que levou a este entendimento relativo a um caso envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que teve mudanças de composição e discussões processuais que prejudicaram a estabilidade e a clareza do julgamento. Por esse motivo, Dino anulou a decisão anterior e determinou que o caso seja novamente analisado pelo conselho.
“Caso mantenha o juízo administrativo da origem, no sentido da gravidade máxima dos ilícitos perpetrados, deverá enviar o caso à Advocacia Geral da União para apresentação, perante este STF, da ação judicial cabível para a perda do cargo. […] Caso o CNJ discorde do juízo administrativo do TJRJ, poderá absolver ou aplicar as sanções administrativas que permanecem vigentes (o que exclui a “aposentadoria compulsória”)”, completou o ministro.
Embora trate de um caso específico, o entendimento apresentado na decisão pode ter impacto mais amplo. Isso porque o ministro afirmou de forma explícita que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados não encontra mais respaldo na Constituição, o que pode influenciar a forma como casos semelhantes serão analisados no futuro.














