A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel), Nicinha Lopes, esteve na Câmara Municipal nesta segunda-feira (23) e parabenizou os vereadores Bruna Magalhães (PRTB), Dr. Marcelo Rossi (MDB) e Márcio do Estacionamento (DC) pela criação de duas leis voltadas às pessoas com fibromialgia.
As normas são a Lei nº 7.294/2026, que estabelece direitos e garantias às pessoas diagnosticadas com a doença, e a Lei nº 7.293/2026, que institui campanhas de conscientização no município.
Segundo Nicinha, a iniciativa é importante diante do número de trabalhadores afetados pela condição. “Muitos sofrem com essa doença, que ainda é pouco conhecida e diagnosticada. Queremos acompanhar o processo de regulamentação”, afirmou.
Debate e ampliação do atendimento
O vereador Dr. Marcelo Rossi propôs a realização de uma audiência pública com especialistas, como médicos, advogados e profissionais da área da saúde, para aprofundar o debate.
Ele destacou a necessidade de ampliar o conhecimento técnico e a estrutura de atendimento no serviço público. “É preciso avançar com humanização e garantir acesso adequado ao tratamento”, pontuou.
A vereadora Bruna Magalhães afirmou que a proposta foi articulada previamente com o Executivo para garantir sua efetividade. Segundo ela, a intenção é criar um programa específico no município, semelhante ao desenvolvido para a endometriose.
Já o vereador Márcio do Estacionamento destacou a importância de dar visibilidade à doença, relatando acompanhar de perto a realidade de pacientes.
Direitos garantidos
A Lei nº 7.294/2026 assegura atendimento preferencial e integral às pessoas com fibromialgia no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo:
– Atendimento multidisciplinar com profissionais de diferentes áreas
– Acesso a exames complementares
– Assistência farmacêutica
– Tratamentos reconhecidos
A legislação também prevê a criação de um Cadastro Municipal para acompanhamento clínico, assistencial e social dos pacientes, respeitando a legislação de proteção de dados.
Outro ponto é a instituição da Carteira Municipal de Identificação para pessoas com fibromialgia e outras condições relacionadas, como síndrome da fadiga crônica e dor regional complexa.
O documento poderá ser emitido em formato físico e digital, com validade de dois anos, mediante apresentação de laudo médico. A carteira garantirá o acesso aos direitos previstos na lei em serviços públicos e privados.
A norma estabelece ainda que a equiparação à condição de pessoa com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, conforme a legislação federal.
A presidente do Sindsel afirmou que a entidade acompanhará a implementação das medidas e a regulamentação por parte do Executivo.
Fonte: Gabinete do vereador Dr. Marcelo Rossi (MDB)
Informações CML












