Além de elencar os novos engenhos publicitários incluídos na norma, como back lights, outdoors e frontlights, por exemplo, a proposta define cada tipo e especifica regras para painéis digitais ou eletrônicos de LED, LCD ou similares, que não poderão apresentar conteúdos que simulem sinalizações de trânsito nem efeitos estroboscópicos (flashes rápidos de luz que criam ilusões de movimento) ou flashes que causem distração acentuada.
O projeto ainda determina que esses painéis deverão ter ajustes para período noturno e diurno. “Painéis de LED operando com brilho diurno durante o período noturno causam o fenômeno do ofuscamento, reduzindo a visibilidade de motoristas e pedestres”, ressaltou Estevão.
O texto também proíbe conteúdos discriminatórios ou que incitem à violência, explore de forma inadequada a imagem de crianças e adolescentes, faça apologia a drogas ilícitas, exploração sexual ou outras práticas vedadas por lei, utilize dados de terceiros sem autorização e viole direitos autorais ou de propriedade intelectual.
Na justificativa o autor afirma que a alteração na norma pretende adequar o ordenamento jurídico local aos avanços tecnológicos e às novas dinâmicas da paisagem urbana da cidade. “A ausência de parâmetros objetivos para esses novos formatos gera insegurança jurídica e dificulta a mitigação de impactos negativos, como o brilho excessivo e o dinamismo desordenado de imagens”, explicou, assegurando que a proposta não visa proibir a inovação, mas sim discipliná-la.
Do Gabinete Parlamentar – Vereador Estevão Nogueira (Avante)











