HomeNotíciaNova Lei da Segurança Privada endurece regras e amplia fiscalização no setor

Nova Lei da Segurança Privada endurece regras e amplia fiscalização no setor

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O governo federal regulamentou o novo Estatuto da Segurança Privada, que substitui a legislação de 1983 e endurece as regras para o setor. A medida amplia o combate à segurança clandestina, fortalece a fiscalização da Polícia Federal e prevê punições para empresas e profissionais que atuarem de forma irregular. O decreto foi assinado na terça-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Piauí (Sindespi), Alípio Castelo Branco, a legislação passa a abranger também a segurança desarmada e os serviços de segurança eletrônica. Toda atividade de vigilância privada deverá estar sob o controle da Polícia Federal.

“A segurança clandestina é aquela que não tem registro na Polícia Federal. Todo mundo que trabalha com segurança armada ou desarmada deve ter cadastro e autorização do órgão”, afirmou.

O presidente destacou que a nova regulamentação também alcança empresas que atuam com monitoramento eletrônico, alarmes e câmeras de segurança. Antes, esses serviços estavam sujeitos a menos exigências regulatórias.

Formação obrigatória e Penalidades mais rígidas

Conforme Alípio Castelo Branco, o exercício da profissão de vigilante exige formação específica, análise de antecedentes criminais e aprovação da Polícia Federal.

“A pessoa precisa fazer um curso de formação com cerca de 200 horas de aula, incluindo disciplinas como defesa pessoal, combate a incêndios, direitos humanos e técnicas de segurança. Depois de aprovada, recebe a Carteira Nacional de Vigilante emitida pela Polícia Federal”, explicou.

Ele também esclareceu que o profissional habilitado não pode atuar diretamente para um comércio ou estabelecimento de forma autônoma. “O vigilante precisa trabalhar por meio de uma empresa de segurança autorizada pela Polícia Federal, responsável por garantir os direitos e benefícios do trabalhador”, disse.

Uma das principais mudanças da legislação é o endurecimento das punições para quem presta ou contrata serviços de segurança irregular. De acordo com Alípio Castelo Branco, a atuação clandestina armada passa a ser considerada crime.

“Quem estiver trabalhando com segurança armada clandestinamente pode responder criminalmente, com pena que varia de um a três anos de prisão”, alertou.

Nos casos de segurança desarmada exercida de forma irregular, a lei prevê a aplicação de multas tanto para quem presta o serviço quanto para quem o contrata.

“As multas variam de acordo com a capacidade econômica do infrator. Quem contrata também pode ser penalizado”, afirmou.

Empresas terão prazo para adequação

O dirigente informou que empresas de segurança eletrônica que ainda não possuem credenciamento junto à Polícia Federal terão um período de adaptação para atender às novas exigências. Entre as exigências estão estrutura operacional adequada, veículos caracterizados, central de monitoramento e quadro mínimo de profissionais habilitados.

O presidente também chamou atenção para a contratação de policiais militares para realizar serviços particulares de vigilância armada durante períodos de folga.

“A lei passou a tratar com mais rigor qualquer atividade de segurança privada realizada fora das regras estabelecidas. A fiscalização será intensificada”, afirmou.

Para evitar problemas, empresas, condomínios e comerciantes devem verificar se a prestadora de serviços possui autorização da Polícia Federal antes de fechar contrato. “A consulta pode ser feita diretamente junto à Polícia Federal. O sindicato também pode orientar sobre quais empresas estão regularmente autorizadas a atuar”, destacou.

O objetivo das mudanças é garantir mais segurança para a população e combater a atuação irregular no setor.

“A intenção é que a população tenha acesso à segurança legalizada e que os profissionais atuem dentro da legislação. É um mercado que tende a crescer com a regularização das atividades”, concluiu.

Créditos Cidade verde

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