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Câmara aprova campanha de conscientização e prevenção sobre derramamento de combustível em vias públicas

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Nesta quarta-feira, 16 de setembro, foi aprovado durante a sessão ordinária da Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 104/2026, que institui no Calendário Oficial do Município, a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção sobre o Derramamento de Combustível e Lubrificantes em vias públicas. A propositura é de autoria do vereador Márcio do Estacionamento (DC).

Segundo o texto legislativo, os objetivos da proposta são de conscientizar motoristas, transportadores, empresas e a população em geral sobre os riscos decorrentes do derramamento de combustível e lubrificantes nas vias públicas, contribuir para a prevenção de acidentes de trânsito ocasionados por pistas escorregadias, promover a segurança viária, a proteção do patrimônio público e a prevenção do meio ambiente e incentivar a manutenção preventiva dos veículos, visando evitar vazamentos de combustível e lubrificantes.

O autor destacou também que as ações desenvolvidas durante a campanha observará a promoção de campanhas educativas e de conscientização, a divulgação de informações em meios de comunicação e canais institucionais, a produção e distribuição de material educativo e informativo, o incentivo à realização de palestras, seminários e demais atividades educativas, inclusive em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil e o estímulo à adoção de boas práticas voltadas à prevenção de acidentes e à preservação da segurança viária.

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Para justificar o projeto, o vereador ressaltou que o derramamento de combustível e lubrificantes nas vias públicas representa um fator de risco para ocorrências de acidentes envolvendo motociclistas e ciclistas, além de ocasionar danos ao patrimônio público e ao meio ambiente e destacou que essa conduta é considerada infração gravíssima conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A proposta insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e promover ações de educação e segurança no trânsito, sem inovar na disciplina do Código de Trânsito Brasileiro nem interferir na organização administrativa do Poder Executivo”, expressou o autor.

Informações CML

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