Desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Ministério da Rancho, sob o comando de Fernando Haddad, optou por dar ênfase ao aumento de arrecadação, em vez do incisão de despesas, para equilibrar as contas da União.
Ao longo de 16 meses, empresas e pessoas físicas já foram afetadas por elevação de alíquotas, extinção de benefícios tributários e novas regras de incidência de impostos federais, que se somam ainda ao aumento de tributos estaduais e municipais.
Em 2024, a arrecadação federalista no primeiro trimestre avançou 8,4% em relação ao mesmo período do ano pretérito – em março, o desenvolvimento real foi de 7,2% e o resultado, o melhor para o mês desde 1995.
A própria Receita Federalista destacou uma vez que relevante para o resultado a retomada do recolhimento de PIS/Cofins sobre combustíveis, cujas alíquotas estavam zeradas desde 2022, e a novidade tributação sobre fundos exclusivos.
Em São Paulo, o quadro do impostômetro da associação mercantil do estado (ACSP) registrou a marca de R$ 1 trilhão retraído no ano em tributos pelas três esferas administrativas por volta do meio-dia de 5 de abril – 21 dias antes do que ocorreu em 2023.
Confira a seguir as medidas federais e estaduais que já elevaram a trouxa tributária desde o início do governo Lula e o que ainda pode vir por aí:
Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes
empresas
Ingresso em vigor: 02/01/2023
A primeira medida no sentido de solevar a arrecadação de impostos foi a revogação de um decreto assinado em 30 de dezembro de 2022 pelo logo presidente em treino, atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que reduzia em 50% duas tributações sobre receitas financeiras de empresas. Pelo ato editado no governo anterior, o PIS/Pasep sobre essa base de cômputo passou de 0,65% para 0,33%, enquanto a Cofins baixou de 4% para 2%.
O decreto que revogou o mercê foi assinado por Lula no dia 1.º de janeiro de 2023, com ingressão em vigor na data de sua publicação, o que ocorreu no dia 2, primeiro dia útil de seu procuração. Uma série de ações chegou a ser impetrada na Justiça questionando a validade da medida, que não teria respeitado a regra de anterioridade, que estabelece 90 dias uma vez que prazo mínimo para majoração de alíquota.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federalista (STF), que deu lucro ao governo com base na tese de que não houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal porque a novidade norma exclusivamente restabeleceu valores que já vigoravam até a edição do decreto assinado por Mourão. E isso, no entendimento da Golpe, não poderia ser equiparado a aumento de tributo.
Retomada de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol
Ingresso em vigor: 01/03/2023
Em seguida uma disputa interna no governo, Haddad anunciou, em 28 de fevereiro de 2023, a retomada da tributação federal sobre gasolina e etanol. A incidência de PIS, Cofins e Cide sobre os combustíveis estava suspensa desde março de 2022, quando o logo presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/2022, com o objetivo de reduzir os preços dos derivados de petróleo ao consumidor. Proposto e revalidado às vésperas do início da campanha eleitoral, o texto estabeleceu a isenção exclusivamente até o dia 31 de dezembro daquele ano.
Em uma medida provisória (MP) assinada por Lula, a contragosto de Haddad, no dia 1.º de janeiro, a alíquota zero dos tributos federais sobre gasolina e etanol foi estendida por mais dois meses, enquanto diesel e gás de cozinha ficaram livres da taxação federalista até 31 de dezembro de 2023.
No dia 27 de fevereiro, no entanto, dois dias antes de morrer a validade da MP, o Ministério da Rancho anunciou que a incidência de PIS, Cofins e Cide voltaria, porém com um padrão dissemelhante de taxação. No dia seguinte, depois de se reunir com Lula, o ministro-chefe da Moradia Social, Rui Costa, e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, Haddad anunciou uma retomada parcial dos impostos, equivalente a R$ 0,47 por litro de gasolina e de R$ 0,02 do etanol, a partir de 1.º de março. A cobrança integral resultaria em R$ 0,69 para o combustível fóssil e R$ 0,24 para o derivado da cana.
Para gratificar a diferença, foi instituído ainda um imposto temporário sobre a exportação de petróleo, que teria validade de quatro meses. A teoria é que, depois esse período, as alíquotas sobre os combustíveis voltem aos patamares originais.
Visando reduzir o impacto súbito ao consumidor, a Petrobras promoveu, no mesmo dia da retomada dos impostos, uma redução de R$ 0,13 no preço da gasolina.
Imposto sobre exportação de petróleo
Ingresso em vigor: 01/03/2023 (até 30/06/2023)
Na mesma ocasião em que confirmou a retomada da tributação federalista sobre gasolina e etanol, Haddad anunciou que o governo editaria uma medida provisória (MP) para cobrar imposto de 9,2% sob a exportação do petróleo bruto por um período de quatro meses. A MP foi publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) no dia 1.º de março e vigorou até 30 de junho.
A medida foi questionada por juristas da área tributária, uma vez que o imposto de exportação tem caráter extrafiscal, de regulação do mercado, e estaria sendo usado para fins arrecadatórios.
Ainda em março, o Instituto Brasiliano de Petróleo e Gás (IBP) entrou com ação no STF questionando a constitucionalidade do tributo. O PL e o Novo, partidos de oposição ao governo, também ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, proferiu sua decisão exclusivamente em 25 de agosto, quando o imposto já havia deixado de vigorar, e considerou a material prejudicada por “perda de objeto”.
Retirada do ICMS da base de cômputo de créditos de PIS/Cofins
Ingresso em vigor: 01/05/2023
Em 1.º de maio do ano pretérito entrou em vigor a MP 1.159/2023,
posteriormente convertida na Lei 14.592/2023,
que excluiu o ICMS da base de cômputo de créditos da taxa para o
PIS/Pasep e para a Cofins. A medida remonta a uma decisão do STF de 2021 que
excluiu o imposto estadual da base de cômputo dos tributos federais para
operações de débito, mas não para a base de créditos tributários.
Créditos tributários são valores de impostos pagos a mais ao longo da ergástulo produtiva que podem ser devolvidos às empresas ou usados para amesquinhar o pagamento de outros tributos. Ou seja, ao retirar o ICMS da base de cômputo de PIS/Cofins no recolhimento, os contribuintes passaram a recolher menos imposto, mas uma vez que a decisão não se estendeu aos créditos, a União passou a ter prejuízo nas operações.
“Decisão do STF sobre ICMS em PIS/Cofins implicou em duplicidade do crédito tributário. Empresas estavam creditando duas vezes ICMS sobre PIS/Cofins”, explicou Haddad ao anunciar a MP, ainda em janeiro de 2023. “O drama é que o ministério não fez zero para resolver isso cá. Basta o entendimento de lei, logo é uma medida reparadora de prejuízo do ano pretérito.”
Tributação de apostas esportivas eletrônicas (bets)
Ingresso em vigor: 25/07/2023
A tributação de apostas esportivas eletrônicas foi citada pela primeira vez pelo ministro da Rancho no dia 1.º de março de 2023, mas a MP que a instituiu (1.182/2023) foi publicada apenas quase quatro meses depois, no dia 25 de julho do mesmo ano.
O texto estabelecia uma taxação de 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos, descontados os prêmios pagos e impostos incidentes às pessoas jurídicas. Ou por outra, o apostador pagaria 30% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os prêmios recebidos supra da fita de isenção.
No processo de conversão da MP em lei, houve alterações no Congresso, que estabeleceu uma taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas e de 15% de IRPF sobre os prêmios dos apostadores. Ao sancionar a lei, no dia 29 de dezembro de 2023, Lula vetou a isenção sobre prêmios de insignificante valor, fazendo com que o imposto incida sobre qualquer quantia recebida.
Imposto sobre importações via e-commerce (Shein, Shopee, AliExpress)
Ingresso em vigor: 01/08/2023
Uma das medidas anunciadas pelo governo para ajudar a lastrar as
contas públicas foi o fim da isenção do imposto de importação
sobre remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas. A medida serviria, segundo a equipe
econômica, para combater o contrabando e a sonegação de impostos, já que
vendedores estrangeiros estariam se valendo da brecha para vender produtos sem
recolhimento de tributos a partir de declarações falsa de remetente e de valor
dos produtos.
O pregão, no entanto, gerou desgaste ao governo, principalmente nas redes sociais. Isso porque compras feitas por brasileiros em plataformas asiáticas uma vez que Shein, Shopee e AliExpress estariam entre as principais afetadas, podendo ter aumento de preço de até 60%, equivalente à alíquota do imposto. Em seguida a repercussão negativa, o presidente Lula ordenou que o Ministério da Fazenda desistisse de acabar com a isenção.
No lugar, a pasta, por meio da Receita Federalista, criou o Remessa Conforme, mantendo a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas exclusivamente em empresas participantes do programa – plataformas uma vez que Shein, AliExpress, Amazon, Mercado Livre e Shopee aderiram à iniciativa. O sistema entrou em vigor no dia 1.º de agosto do ano pretérito.
A alíquota do imposto de importação é de 60% sobre o valor da compra, incluindo o frete. Nas compras aquém de US$ 50, embora haja isenção do tributo federalista, há incidência de ICMS, fixado em 17%.
Além de incidir em cascata, o tributo estadual equivale, na prática, a um acréscimo de 20,48% por ser calculado “por dentro”. Isso significa que a alíquota do imposto é aplicada sobre uma base que já inclui o próprio imposto.
Com o Remessa Conforme, o recolhimento dos impostos deixou de ser responsabilidade do comprador e passou a ser feito pelo vendedor, que agora já o embute na compra. Assim, o valor totalidade da operação – incluindo o preço do resultado, frete e tributos federais e estaduais – é informado ao usuário do site ainda no momento da compra.
Embora os tributos já existissem, o consumidor em universal só os pagava caso o resultado ficasse retido na alfândega. Com a tributação na origem, todas as remessas agora são taxadas.
Aumento do IPI sobre armas de incêndio e munições
Ingresso em vigor: 01/01/2024
Com a justificativa de desestimular o chegada a armas de incêndio no país, o governo federalista elevou as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre armas de fogo, munições e similares.
Decreto editado por Lula em 31 de outubro de 2023 estabeceleu o aumento, a partir de 1.º de janeiro de 2024, de 29,25% para 55% na tributação sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos. O imposto sobre munições passou de 13% para 25%.
Segundo o governo, a estimativa com a medida é solevar a arrecadação
em R$ 342 milhões em 2024. “A medida se alinha com uma perspectiva conceitual
de desarmamento da população social, de recadastramento das armas em circulação
e de combate à criminalidade. A política de recadastramento de armas permitidas
e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 milénio armas recadastradas pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do totalidade”, informou, em nota, a
Presidência da República.
Aumento no imposto de importação de painéis solares
Ingresso em vigor: 01/01/2024
No dia 1.º de janeiro a compra de módulos fotovoltaicos passou a ser taxada com uma alíquota de 10,8% pela Tarifa Externa Geral (TEC) do Mercosul, que até logo estava reduzida para 6%. A decisão, criticada pelo setor, foi tomada, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços (MDIC), para estimular a indústria pátrio ligada à geração solar, considerada estratégica para o país.
“No caso da vigor solar, decidiu-se pelo termo da redução da tarifa de importação dos painéis montados, já que existe produção similar no Brasil, e pela revogação de 324 ex-tarifários desse mesmo resultado que tinham redução a zero da tarifa”, justificou a pasta em nota.
Para que o mercado tenha tempo de se apropriar às novas regras, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Negócio Exterior (Gecex-Camex) estabeleceu cotas de importação a 0%, em valores decrescentes até 2027. As cotas serão de US$ 1,13 bilhão entre janeiro e junho de 2024; US$ 1,01 bilhão entre julho de 2024 e junho de 2025; US$ 717 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026; e US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.
Atualmente, o Brasil produz somente uma pequena parcela dos equipamentos utilizados na geração fotovoltaica. Segundo o MDIC, nos sistemas utilizados no país, 99% dos módulos solares, principal componente dos sistemas de geração, são importados da China.
Veículos elétricos e híbridos importados voltam a ser tributados
Ingresso em vigor: 01/01/2024
Também por decisão do Gecex-Camex, tomada em novembro de 2023, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltaram a ser gradualmente tributados com imposto de importação a partir de janeiro deste ano. Desde 2015 esses modelos de veículos estavam isentos da taxação.
Segundo o órgão, a medida “visa desenvolver a ergástulo automotiva pátrio, estugar o processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país, cujas bases são a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento do mercado interno, com geração de ocupação e renda”.
A solução estabelece uma retomada gradual das alíquotas e cria cotas iniciais para importações com isenção até 2026. No caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começou com 15% em janeiro, vai para 25% em julho, 30% em julho de 2025 e chega a 35% em julho de 2026.
Para híbridos plug-in, a tributação atual é de 12% desde 1.º de janeiro, sobe para 20% em julho, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. Para elétricos, a sequência, no mesmo calendário, é 10%, 18%, 25% e 35%.
Finalmente, automóveis elétricos para transporte de trouxa, ou caminhões elétricos, começaram a ser taxados em 20% em janeiro e chegarão a 35% já em julho deste ano. Nesse caso, a retomada da alíquota enxurro é mais rápida porque, segundo o MDIC, já há produção pátrio suficiente.
Ao mesmo tempo, até 30 de junho de 2026 as empresas podem continuar importando veículos elétricos e híbridos com isenção do imposto até determinado limite de valor, também estabelecido por padrão.
Para híbridos, as cotas são de US$ 130 milhões até junho de
2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho
de 2026.
Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024,
US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.
Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões.
Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.
Término da isenção de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais
Ingresso em vigor: 01/01/2024
Desde 1.º de janeiro deste ano, as subvenções concedidas por estados por meio do ICMS passaram a ser incluídas na base de cômputo do IRPJ e da CSLL. Antes, os incentivos, criados pelos governos estaduais, geravam repúdio tributária para a União, o que vinha sendo mira de críticas de Haddad desde abril do ano pretérito.
Depois de obter decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela cobrança dos impostos sobre as subvenções, o governo editou uma MP (1.185/2023), que acabou convertida em lei pelo Congresso. O texto prevê que empresas tributadas pelo lucro real e que tenham incentivos de ICMS por governos estaduais para investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ.
Já as subvenções que sejam utilizadas exclusivamente para custeio e não estejam ligadas a investimento podem ser tributadas diretamente pela Receita.
Novas regras para limitar uso de Juros sobre Capital Próprio
Ingresso em vigor: 01/01/2024
A mesma lei que passou a permitir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre subvenções estaduais alterou regras para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O instrumento é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que pode ser tratada uma vez que despesa no resultado da empresa. Assim, é utilizado pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, gerando menor arrecadação à União.
Desde o dia 1.º de janeiro, podem fazer secção da remuneração que embasa a despesa com JCP somente recursos referentes ao capital social integralizado (transferido para as atividades da empresa), reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SAs), além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro registrado.
Assim, deixaram de ser consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.
A intenção inicial do ministro da Rancho era extinguir definitivamente o JCP. Um projeto de lei nesse sentido chegou a ser enviado ao Congresso, mas, diante da resistência de parlamentares, o governo aceitou exclusivamente limitar o uso do mecanismo para prometer ao menos alguma arrecadação extra.
“Come-cotas” sobre fundos exclusivos
Ingresso em vigor: 01/01/2024
Com ingressão em vigor em 1.º de janeiro deste ano, a Lei 14.754/2023 alterou uma série de leis, entre elas o Código Social, para tributar ou aumentar as alíquotas do IRPF sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista), normalmente utilizados pelos chamados super-ricos.
Os investidores da modalidade passaram a ser tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de pequeno prazo (de até um ano). Prazos maiores de emprego terão alíquotas mais baixas por pretexto da tábua regressiva do IR.
Agora, os valores são recolhidos uma vez a cada semestre no sistema de “come-cotas”, por meio do qual a Receita Federalista retém uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao IR devido, que é retido na nascente. A cobrança incide exclusivamente sobre os lucros, não sobre o capital investido.
Ou por outra, os fundos fechados – que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração – têm de remunerar IR também sobre os ganhos acumulados. Antes, a tributação desses fundos era feita exclusivamente no momento do resgate do investimento, o que poderia nunca ocorrer, já que sua vigência podia ser prorrogada indefinidamente pelo investidor.
Tributação de rendimentos no exterior (offshores)
Ingresso em vigor: 01/01/2024
A Lei 14.754/2023, sancionada em dezembro pelo presidente Lula, também estabeleceu uma alíquota de 15% anuais sobre rendimentos de aplicações fora do país, as chamadas offshores, mesmo se o numerário permanecer no exterior. O recolhimento passou a ocorrer antemão, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.
Antes da novidade regra, já havia uma cobrança de 15% de IR sobre o lucro de capital dos recursos investidos em offshores, mas a taxação só ocorria sobre os recursos que reingressavam ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, a renda podia nunca ser tributada de indumento.
O texto passou a tributar ainda lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria subalterno a 60% da renda totalidade também passaram a ser taxadas.
Antes disso, ainda em maio de 2023, o governo tentou iniciativa semelhante por meio da MP 1.171/2023. O texto, no entanto, não foi revalidado a tempo pelo Congresso e perdeu a validade.
Retomada de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel
Ingresso em vigor: 01/01/2024
Em 1.º de janeiro voltaram a incidir PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel. Porquê na idade o combustível fóssil tinha soma de 12% de biodiesel para a constituição do chamado diesel B, que é vendido nos postos, a reoneração resultou em um aumento de R$ 0,33 por litro. Esse impacto aumentou na sequência, pois a soma de biodiesel foi elevada a 14% em março – e chegará a 15% em 2025.
As alíquotas dos impostos estavam zeradas desde março de 2022, quando o logo presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu transfixar mão dos tributos para sofrear a subida no setor às vésperas da campanha eleitoral.
À idade, uma lei complementar proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso previa a isenção exclusivamente até 31 de dezembro de 2022. No dia 2 de janeiro de 2023, em um de seus primeiros atos oficiais, Lula editou uma medida provisória (MP), a 1.157, prorrogando o desconto por mais um ano. Em maio, o texto foi incorporado na Lei 14.592/2023.
Uma retomada parcial da cobrança de PIS e Cofins sobre o diesel chegou a ocorrer entre 5 de junho e 3 de outubro de 2023 por efeito da MP 1.175, que criou um programa de subsídio a montadoras automotivas e determinou a cobrança dos impostos uma vez que forma de ressarcimento. A MP, no entanto, não chegou a ser votada pelo Legislativo e caducou. Com isso, a isenção dos impostos voltou a valer até 31 de dezembro de 2023.
Aumento da alíquota padrão do ICMS em vários estados
Ingresso em vigor: depende de cada estado
A alíquota do ICMS também subiu em pelo menos nove estados em
2024. Porquê a cobrança do
tributo é feita na localidade de origem do muito ou serviço, a medida pode ter
impacto para contribuintes de todo o país.
A decisão reflete uma urgência das administrações dos estados de reconstituir receitas perdidas a partir de medidas tomadas em 2022 que reduziram a arrecadação dos cofres estaduais.
A primeira unidade federativa a anunciar elevação do ICMS para 2024 foi o Ceará, onde a Plenário Legislativa aprovou o aumento na alíquota padrão de 18% para 20% ainda em fevereiro de 2023. Em outubro, seguiram o movimento os estados de Pernambuco (18% para 20,5%), Paraíba (18% para 20%), Rondônia (17,5% para 19,5%) e Província Federalista (18% para 20%). Em novembro, foi a vez da Bahia (19% para 20,5%).
No termo de novembro, seis dos sete estados das regiões Sul e Sudeste anunciaram conjuntamente a decisão de elevar suas alíquotas de ICMS – exclusivamente Santa Catarina ficou de fora. Os governos do Rio Grande do Sul e de São Paulo, no entanto, acabaram desistindo da teoria antes de encaminhar projeto de lei às respectivas assembleias legislativas. Enquanto isso, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), revogou a lei que elevaria a alíquota modal do ICMS de 17% para 19,5%.
No Paraná, o aumento foi de 19% para 19,5%. No Rio de Janeiro, o ICMS padrão subiu de 18% para 20%. Porquê precisa respeitar o período de noventena para passar a valer, a elevação do tributo teve início em datas diferentes em cada unidade federativa.
ICMS sobre combustíveis e gás de cozinha tem subida média de 12,5%
Ingresso em vigor: 01/02/2024
Mesmo nos estados onde não houve aumento da alíquota modal do ICMS, o imposto estadual que incide sobre combustíveis subiu, em média, 12,5% a partir do dia 1.º de fevereiro de 2024. O aumento foi disposto em outubro do ano pretérito pelo Recomendação Vernáculo de Política Fazendária (Confaz).
A alíquota fixa (ad rem) do ICMS sobre gasolina e etanol passou de R$ 1,22 para R$ 1,3721. No caso do diesel e biodiesel, a alíquota passou de R$ 0,9456 para R$ 1,0635. E o imposto que incide sobre o gás de cozinha (GLP) e gás liquefeito derivado de gás proveniente (GLGN) subiu de R$ 1,2571 para R$ 1,4139.
IPVA sobre jatinhos e iates e ITCMD progressivo
Ingresso em vigor: depende de cada estado
Embora as principais mudanças promovidas pela reforma tributária, patrocinada pelo governo Lula e promulgada em dezembro do ano passado, passem a valer exclusivamente a partir de 2026, alguns dispositivos já entraram em vigor com a promulgação do texto, no dia 20 de dezembro.
Um deles permite a estados recolherem o IPVA de donos de aeronaves e embarcações – a cobrança, no entanto, depende de decisão de cada gestão estadual.
A reforma também alterou regras do ITCMD, que passa a incidir sobre residentes no exterior e terá alíquota progressiva. A novidade regra vale para processos de sucessão abertos a partir da promulgação do texto.
Com a obrigatoriedade do sistema progressivo, a tendência é de que o imposto aumente em estados em que a cobrança era feita na forma de um porcentual fixo, uma vez que Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Província Federalista, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Setentrião, Roraima e São Paulo.
Alíquota padrão do IVA deve ser uma das maiores do mundo
Ingresso em vigor: 01/01/2026
Com um período de transição previsto para encetar a partir de 2026, a reforma tributária criará no Brasil um sistema de Imposto sobre Valor Associado (IVA) que pode ter a maior alíquota do mundo.
Enquanto o Ministério da Rancho projeta uma taxação padrão entre 25,7% e 27,3% após a reforma, o porcentual médio (não ponderado) entre os mais de 170 países que adotam o mesmo padrão de tributação é de 15,9%.
A alíquota que mais ocorre internacionalmente é de 16%, segundo dados atualizados em outubro de 2022 pelo Bureau Internacional de Documentação Fiscal (IBFD, na {sigla} em inglês). A maior taxação, conforme o levantamento, era de 27%, vigente na Hungria.
Ou seja, o IVA padrão no Brasil, pós-reforma tributária, pode ser mais de 70% superior à média mundial e à alíquota mais generalidade lá fora.
A versão sítio do imposto será “dual”, ou seja, composta de dois tributos: a Imposto sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão será compartilhada por estados e municípios. As alíquotas serão definidas por meio de lei complementar.
O padrão de IVA é o mais adotado no mundo para tributar o
consumo de bens e serviços e se caracteriza por incidir exclusivamente sobre o valor
associado em cada lanço da ergástulo de produção, diferentemente do que ocorre no
sistema brasílico atual, em que há cumulatividade de impostos.
A proposta original da reforma previa uma tributação mais igualitária entre os diversos setores da economia e, assim, poderia reduzir a alíquota média para o conjunto dos contribuintes. Durante as diversas fases da tramitação da PEC no Congresso, no entanto, cada vez mais exceções foram sendo acrescidas ao texto, o que deve aumentar a tributação padrão.
Alguns setores, uma vez que o de serviços, podem ser fortemente afetados.
Reforma tributária cria “imposto do vício”, que pode incidir sobre sege, refrigerante e petróleo
Ingresso em vigor: 01/01/2027
A reforma tributária prevê a geração de um novo tributo: o Imposto seletivo (IS), que entra em vigor a partir de 2027.
O IS, segundo o texto, terá caráter regulatório e natureza extrafiscal e será voltado a desestimular o consumo de determinados produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio envolvente.
Para além de cigarros e bebidas alcoólicas, o governo propõe a incidência do chamado “imposto do vício” sobre carros, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro.
O tributo substituirá o atual IPI, que hoje tem a mesma função e que terá as alíquotas zeradas também em 2027. Segundo a proposta, o novo tributo será cobrado em uma única tempo da ergástulo e não incidirá sobre exportações nem operações com vigor elétrica e telecomunicações.
Câmara aprova projeto do governo que retoma cobrança do
DPVAT
Proposta pelo governo Lula, o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que recria o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 9 de abril. Embora não tenha natureza tributária, a cobrança do prêmio do seguro, conforme o texto, seria equivalente a um imposto por ser compulsória para todos os proprietários de veículos automotores, uma vez que ocorria até 2020. A material ainda será analisada pelo Senado.
Os recursos, segundo a proposta, serão administrados pela Caixa por meio de um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O valor da cobrança não está estipulado no PLP.
A cobrança do DPVAT foi extinta no governo Bolsonaro por meio da MP 904, editada em novembro de 2019. Na idade, o logo ministro da Economia, Paulo Guedes, dizia que a medida tinha o objetivo de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por secção do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O STF chegou a suspender a eficiência da MP, com a justificativa de que alterações no seguro só poderiam ser feitas por meio de lei complementar. No termo, o ato presidencial acabou perdendo a validade por não ter sido analisado pelo Congresso em 120 dias. Em dezembro de 2020, no entanto, o Recomendação Vernáculo de Seguros Privados (CNSP) aprovou a isenção do DPVAT para os proprietários de veículos em 2021, medida que está mantida até agora.
Governo insiste em reonerar folha de pagamento de municípios e de setores econômicos
Uma das principais frustrações de Haddad em seu projecto para
zerar o déficit primordial em 2024 foi a prorrogação até 2027 da desoneração da
folha de pagamento, aprovada pelo Congresso no termo do ano pretérito.
Mais do que prolongar o mercê, considerado uma herança “maldita” do governo de Dilma Rousseff (PT), os parlamentares ainda o estenderam a prefeituras de municípios com até 156,2 mil habitantes, que tiveram alíquota da taxa previdenciária sobre a folha reduzida de 20% para 8%.
A proposta ainda foi vetada integralmente pelo presidente Lula, mas, em novidade roteiro do governo, o veto foi derrubado.
A Publicação do Povo, uma vez que empresa de notícia, está entre os setores beneficiados pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.
No dia 28 de dezembro de 2023, em meio ao recesso legislativo, o governo decidiu editar a controversa MP 1.202, estabelecendo a reoneração gradual da folha salarial tanto de empresas quanto de municípios beneficiados até que o mercê ser extinto ao termo de 2027.
A reação negativa dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que ameaçaram derrubar o texto, fez com que Haddad recuasse mais de uma vez e aceitasse encaminhar as medidas por meio de projetos de lei, que dependem da estudo de ambas as Casas legislativas.
Paralelamente, o governo ainda tenta derrubar a prorrogação da desoneração de empresas e a redução da taxa previdenciária de municípios na Justiça. Em uma ação protocolada na quarta-feira (24) no STF, a Advocacia-Universal da União (AGU) alegou que as medidas não tiveram a adequada prova do impacto financeiro, conforme exige a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No dia seguinte, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, atendeu o pedido de forma liminar, suspendendo os trechos da lei que prorrogam a desoneração da folha. A decisão ainda precisa ser confirmada no plenário virtual da Golpe, em sessão que teve início nesta sexta-feira (26) e segue até 6 de maio.
Término de benefícios tributários para o setor de eventos
A mesma MP 1.202 que gerou tensão entre o Ministério da Rancho
e o Congresso estabelecia ainda também previa o termo do Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído em 2022, no governo Bolsonaro,
para mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 em empresas do ramo.
Pressionado por parlamentares e empresários, o governo recuou também na medida, retirando o trecho que extinguia o programa da MP e encaminhando projeto de lei no mesmo sentido.
Além de zerar por cinco anos as alíquotas de PIS/Pasep,
Cofins, CSLL e IRPJ das empresas beneficiadas, o programa permite a
renegociação de dívidas inscritas até 31 de outubro de 2022, com descontos de
até 70% e parcelamento em até 145 meses, pouco mais de 12 anos.
A lei autoriza ainda indenização, em valor equivalente à
despesa para pagamento de empregados durante a pandemia, para empresas com
redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020.
Com o projeto guiado ao Legislativo, o Ministério da Rancho pretendia cortar o número de atividades econômicas beneficiadas de 44 para 12, além de reduzir gradualmente o desconto tributário até 2027. Também ficariam excluídas, segundo a proposta, as empresas com faturamento supra de R$ 78 milhões.
Porém, depois harmonia com o próprio governo, a Câmara aprovou texto modificado que mantém o benefício para 30 setores, com impacto de R$ 15 bilhões em três anos. O projeto ainda será analisado pelo Senado.
Compras aquém de US$ 50 poderão ser taxadas mesmo no Remessa Conforme
O governo federalista também considera perfazer de vez, ainda em 2024, com a isenção do imposto de importação sobre compras feitas pela internet de varejistas estrangeiros, mesmo para as aquisições feitas em plataformas que fazem secção do programa Remessa Conforme e com valor, incluindo frete, subalterno a US$ 50.
Uma nota técnica da Receita Federalista utilizada uma vez que referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 considerou uma alíquota de 28% do tributo para estimar o potencial de arrecadação sobre compras abaixo desse patamar. Conforme o documento, a receita com a novidade taxação poderia chegar a R$ 2,8 bilhões.
Em novembro do ano pretérito, Alckmin reforçou a intenção do governo. “Foi feito o trabalho nas plataformas digitais para formalização dos importados, já começou a tributação de ICMS e o próximo passo é o imposto de importação, mesmo para os com menos de US$ 50”, disse, durante evento em Brasília.
Diversas entidades que representam a indústria e o transacção pátrio são contra a isenção para compras de insignificante valor, por considerarem que o mercê promove envolvente de competição desleal no Brasil com varejistas nacionais.
As confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Negócio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com ação no STF pedindo a extinção do programa. No processo, o Ministério da Rancho se manifestou, no termo de março, pela improcedência da ação, mas admitiu a possibilidade de uma alíquota de até 30% para as compras de até US$ 50.
Já a partir de 2026, além do imposto de importação, todas as compras feitas em plataformas digitais serão taxadas pelo novo sistema de IVA, qualquer que seja o valor, com incidência tanto da CBS quanto do IBS, em substituição à atual cobrança de ICMS.
Governo deve propor Imposto de Renda sobre lucros e dividendos
Na segunda lanço da reforma tributária, que será concentrada na tributação da renda, o governo deve propor a taxação de dividendos, parcela do lucro de sociedades anônimas distribuídas a acionistas e que é isenta de Imposto de Renda desde 1995.
“Muito provavelmente haverá o retorno da tributação de dividendos, junto com a redução da tributação da empresa”, disse o secretário próprio para a reforma tributária, Bernard Appy, em agosto do ano pretérito, durante participação em evento organizado por sindicatos de auditores fiscais. Ainda não há, no entanto, uma previsão de alíquota para o rendimento.
Em 2021, o logo ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a encaminhar um projeto de lei que reformava a tributação sobre renda e previa a taxação de dividendos. Mas o texto, revalidado depois diversas modificações na Câmara, não avançou no Senado.
A proposta de Guedes era taxar dividendos em 20% e reduzir a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em 5 pontos porcentuais, de 15% para 10%. Na Câmara, no entanto, a tributação do lucro distribuído foi reduzida para 15% e o incisão no IRPJ, ressaltado para 7 pontos porcentuais. Ou por outra, a versão que foi encaminhada ao Senado previa uma redução de até um ponto na alíquota da CSLL.
Rancho quer imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais
A reforma do IR deve incluir ainda um imposto mínimo efetivo
de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil, uma medida
negociada internacionalmente sob a coordenação da Organização para a Cooperação
e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e já adotada em pelo menos 55 países,
incluindo os da União Europeia.
Embora a alíquota de impostos sobre lucro de empresas no
Brasil (IRPJ e CSLL) chegue a 34%, secção das multinacionais conta benefícios
fiscais ou deduções na base de cômputo que derrubam a alíquota efetiva para
menos de 15%. Com um alinhamento internacional, o tributo inibiria a evasão de divisas
de empresas para países com taxas mais baixas.
Em novembro do ano pretérito, a secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Rancho, Tatiana Rosito, disse à dependência de notícias Reuters que o governo já se preparava para a medida. “O que eu posso manifestar é que a Receita [Federal] já está se organizando para a implementação dessa tributação mínima sobre as multinacionais”, disse.
Haddad propôs no G20 taxação global sobre “super-ricos”
O governo Lula estuda ainda um padrão de taxação de super-ricos que também precisaria ter alcance global para evitar a fuga de capital para paraísos fiscais. A teoria foi apresentada por Haddad no termo de fevereiro, durante reunião de ministros e presidentes de bancos centrais do G20 realizada em São Paulo.
“Os bilionários do mundo continuam evadindo nossos sistemas tributários por meio de uma série de estratégias”, disse. “O mais recente relatório do EU Tax Observatory sobre evasão fiscal demonstrou que bilionários pagam uma alíquota efetiva de impostos equivalente a entre 0% e 0,5% de sua riqueza. Colegas, eu sinceramente me pergunto uma vez que nós, ministros da Rancho do G20, permitimos que uma situação uma vez que essa continue”, prosseguiu.
Para riscar a proposta, o governo contratou o economista francês Gabriel Zucman, professor assistente da Universidade da Califórnia Berkeley que lidera o EU Tax Observatory. Segundo o think tank, um imposto mínimo global de 2% sobre bilionários poderia receptar US$ 250 bilhões (mais de R$ 1 trilhão) por ano em todo o mundo. Ele reconhece, no entanto, que a teoria não é fácil de ser executada e pode levar anos para se concretizar.