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Projeto amplia combate à violência política contra a mulher – Notícias

PUBLICAÇÃO

02/10/2024 – 19:00  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Marreca Filho, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2861/24 amplia a legislação de combate à violência política contra as mulheres, a fim de enquadrar no tipo também a violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício legítimo e fundamental dos seus direitos políticos.

A proposta, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

“A violência política contra mulheres não pode ser analisada isoladamente de todas as demais formas de discriminação de violência que sustentam a dominação masculina nos espaços de poder e de representação política”, justifica o parlamentar.

Uma das normas que o projeto altera com esse objetivo é a Lei 14.192/21, que tipifica os casos específicos da violência política contra as mulheres, para prever a ampliação. “Estamos estabelecendo um vínculo entre os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, em 2006, com as recentes alterações da legislação eleitoral e partidária, modificada em 2021”, explica Marreca Filho.

Punições
O texto altera ainda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para incluir sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias multa.

Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que disputa um cargo político, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias multa. As penas serão calculadas em dobro, se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral.

Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas funções públicas.

Já os partidos políticos deverão dispor de medidas específicas e de rápida aplicação contra qualquer filiado do partido, destinadas a combater e punir as condutas que provoquem violência política contra a mulher.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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