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    Em observância à resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, ao tratar do tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que as Certidões de dívida ativa (CDA) deverão ser encaminhados a protesto extrajudicial antes do ajuizamento das respectivas ações de Execução fiscal, a PGM – Procuradoria Geral do Município informa que dará início ao protesto, perante o cartório de protesto de títulos, sem prejuízo de utilização de outras medidas administrativas e judiciais para a recuperação dos créditos inscritos.



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