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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 – Economia – CartaCapital

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A partir deste sábado 11, o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2024 e foi reajustada em 4,77%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de 2.313,74 para 2.424,11 reais, diferença de 110,37 reais. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de 1.412 para 1.518 reais. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego quanto para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;
•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dias da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dias, para empregados domésticos.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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