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    STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão veio após o julgamento de um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter um entendimento do Tribunal de Justiça paulista sobre a Lei Municipal 13.866/2004.

    A principal controvérsia girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que a atuação dessas corporações pode se estender para a segurança pública, respeitando as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar.

    Com isso, ficou definido com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que as guardas municipais podem exercer a segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que não assumam funções de polícia judiciária e sejam submetidas ao controle externo do Ministério Público, conforme previsto no artigo 129, inciso 7º, da Constituição.

    O ministro Alexandre de Moraes, avaliou em seu voto que a guarda civil costuma ser confundida com uma guarda patrimonial. “A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados. Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou, seguindo o voto de Fux.

    O relator também foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo. Cármen Lúcia não estava na sessão.

    Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin se posicionaram contrários ao entendimento. De acordo com Zanin, o papel da corporação municipal deveria ficar limitado à proteção de bens, serviços ou instalações, e não ser igualado ao das Polícias Civil e Militar.

    “Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá”, defendeu.

    Impacto nas Guardas Municipais

    Com essa decisão, os guardas municipais passam a ter uma base legal mais sólida para desempenhar suas funções na segurança urbana, o que pode resultar em maior efetividade no combate à criminalidade local. Diversos municípios já vinham adotando essa prática, mas a falta de um entendimento pacificado gerava incertezas jurídicas.

    Em resposta à decisão, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a se chamar “Polícia Metropolitana”. Segundo ele, a mudança reforça a nova diretriz e legitima a atuação da corporação na proteção dos cidadãos.

    Repercussão e debates

    A decisão do STF gerou debates entre especialistas em segurança pública e representantes das polícias estaduais. Para alguns, a medida pode aliviar a sobrecarga das Polícias Militares e aumentar a presença de agentes de segurança nas ruas. No entanto, há preocupações sobre o treinamento e a capacitação das guardas municipais para exercer essa nova função de maneira eficiente e dentro dos limites legais.

    De qualquer forma, a decisão do STF estabelece um novo paradigma para a segurança municipal no Brasil, ampliando o papel das guardas municipais e reforçando sua importância dentro do sistema de segurança pública nacional.

    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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