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    STF retoma análise sobre poder de investigação do Ministério Público; entenda o que está em jogo – Justiça – CartaCapital

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta semana, a análise de uma série de ações que questionam o poder do Ministério Público em investigações criminais.

    Os ministros irão discutir se os integrantes do órgão têm poderes para produzir provas de natureza penal, equiparados aos dos policiais, ou apenas podem solicitar a autoridade policial novas provas, quando acharem necessário.

    O julgamento das ações começou em 2022, mas foi interrompido após um pedido na vista.

    À época, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que as investigações realizadas pelo Ministério Público precisariam, obrigatoriamente, de autorização de um magistrado.

    O posicionamento dos ministros equipara as competências do Ministério Público com as dos advogados, que deveria ter forças iguais na condução das investigações criminais.

    O relator das ações, por outro lado, ministro Edson Fachin, reconheceu a competência do órgão para produzir provas criminais no curso das investigações.

    O início do julgamento se deu em um momento acalorado de discussões sobre os legados da Operação Lava Jato.

    Conversas vazadas entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do MP, como o ex-procurador Deltan Dallagnol, mostraram a existência de um conluio para a condenação de políticos, autoridades e empresários.

    Em seu voto, Gilmar Mendes apontou a necessidade de se criar uma limitação no poder do MP, visando coibir “excessos que, não raras vezes, são praticados em investigações criminais conduzidas por membros do Parquet, muitas vezes com tonalidades polícias e evidente abuso de poder”.

    Essa não é a primeira vez que a Corte analisa a atividade investigativa do MP. Até o momento, prevalece o reconhecimento dos poderes investigatórios do órgão.

    Em 2015, no julgamento de um Recurso Extraordinário, o Plenário da Corte assentou o posicionamento, com repercussão geral, de que não apenas que o Ministério Público dispõe de atribuição própria para promover investigações de natureza penal, como também estabeleceu a necessidade de que esses procedimentos estejam sujeitos a permanente controle jurisdicional.

    Ainda que conste como requisito obrigatório às investigações do MP a necessidade de observância de certas formalidades procedimentais, necessárias para a garantia de liberdades públicas e aos direitos fundamentais, são inúmeros os casos de investigações realizadas pelo órgão em que foram constatadas falta de transparência e condutas obscuras.

    Pesa, ainda, o fato de que alguns dos procedimentos passam meses ou anos sem nenhum controle judicial, ou ainda sem o conhecimento dos investigados, excluindo os mecanismos democráticos de defesa e de prestação de contas do trabalho dos promotores e procuradores.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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