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Novos critérios para renovação de alvarás especiais de funcionamento são aprovados na Câmara

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Para estabelecer novos critérios para a renovação do alvará especial de funcionamento, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Nº 121/2024 na sessão ordinária desta segunda-feira, 16 de março. A proposta de autoria do vereador Waguinho da Santa Luzia (PP) e do ex-vereador Dr. Júlio César Pereira modifica o art. 1º, §§ 2º e 6º, e o art. 3º-C, e acrescenta o § 2º-A à Lei Ordinária Nº 3626/2003, que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares e estabelecimentos congêneres.

Uma das mudanças previstas são os novos critérios para a renovação do alvará especial de funcionamento.  Antes, o processo era feito de forma automática, de ofício, agora a Prefeitura deverá verificar se o estabelecimento causa perturbação ao sossego dos moradores, analisar registros no sistema 156 e solicitar manifestação do Conselho de Segurança (Conseg) responsável pela região, para justificar a renovação de ofício. 

Em relação à solicitação de alvará especial de funcionamento, após o protocolo do pedido, caso não haja avaliação da Comissão Permanente de Análise de Risco (Copar) e decisão da Secretaria Municipal de Fazenda em até 60 dias, o estabelecimento ficará autorizado a funcionar no horário solicitado automaticamente ou, em caso de omissão, até às 3h. No entanto, se a Prefeitura constatar irregularidades ou perturbação ao sossego e ao bem-estar público durante esse período, a autorização provisória poderá ser encerrada imediatamente.

A proposta traz ainda a possibilidade de interdição e lacração do estabelecimento que esteja em desacordo com a legislação também pela Polícia Militar, mediante convênio.

Segundo a justificativa da propositura, a alteração surge a partir de demandas recorrentes de moradores de regiões afetadas por estabelecimentos que atraem aglomerações e geram perturbação ao sossego e ao bem-estar público, com registros de som alto, ruídos de veículos, consumo de bebidas e drogas em vias públicas.

O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.

Informações CML

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