Proposta de autoria dos vereadores Mariana Calsa e Betinho Neves foi votada nesta segunda-feira
Foi autenticado na sessão ordinária desta segunda-feira, 22 de abril, o Projeto de Lei N° 25/2024 que altera a Lei Ordinária N° 4412/2009, que regulamenta o uso de mesas e cadeiras de estabelecimentos em calçadas. A modificação foi proposta pelos vereadores Mariana Calsa e Betinho Neves, ambos do MDB.
O texto original não permite que a colocação de mesas e cadeiras ultrapasse 50% do espaço de passeio em calçadas e exige a suplente de uma fita de no mínimo um metro e vinte para passagem.
A novidade proposta estabelece que o uso de mesas e cadeiras por estabelecimentos em calçadas será permitido mediante autorização dos proprietários dos imóveis e mantém a garantia de um espaço mínimo de um metro e vinte para a passagem de pedestres; além de interrogar a urgência de sinalização no solo.
“Ao suprimir a exigência de limitar a ocupação das calçadas a 50%, e em vez disso permitir que esses estabelecimentos reservem 1,2 metro para a passagem de pedestres, busca-se gerar um envolvente mais dinâmico e inclusivo nas áreas urbanas. Essa medida reflete uma compreensão mais contemporânea das necessidades dos espaços públicos, reconhecendo a valor de estimular a vida ao ar livre e o convívio social, sem comprometer a circulação segura de pedestres”, justificaram os vereadores no texto da proposta.