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    Juíza manda prender jornalista de Pernambuco em caso sobre publicações contra promotor – Política – CartaCapital

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    A juíza Andrea Silente da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a suspensão de perfis nas redes sociais e a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes por descumprir decisões judiciais que impunham a exclusão de publicações contra Flávio Roberto Falcão Pedrosa, promotor do Ministério Público estadual.

    A decisão, assinada na sexta-feira 26, também ordena a mortificação do passaporte de Antunes.

    O jornalista está na Espanha e aguarda o julgamento de um habeas corpus para retornar ao Brasil. Ele é culpado pelos delitos de mordacidade e injúria, em perpetuidade delitiva.

    A resguardo argumenta ter deletado as reportagens no dia em que surgiu a lei judicial, mas alega ter havido um equívoco que manteve uma chamada nos stories do Instagram. A assistência à criminação, porém, afirmou que ainda era verosímil encontrar uma publicação na internet e um vídeo no YouTube com fotos do promotor.

    “Em seguida consulta na web, verifico que, conforme demonstrado pela assistência à criminação, ainda existem publicações na rede mundial de computadores acerca de reportagem/postagem realizadas pelo culpado relacionadas a vítima dos presentes autos”, diz um trecho da decisão. “A liberdade de frase constitucionalmente assegurada não pode ser utilizada porquê salvo conduto para o cometimento de infrações penais, tampouco autoriza a ofensa à honra alheia.”

    Conforme a criminação, Antunes ainda teria promovido uma transmissão ao vivo nas redes sociais direto de Madrid, na Espanha, pouco antes da realização de uma audiência sobre o caso. Ele teria justificado sua falta com o argumento de que não tinha conexão à internet.

    A juíza também baseou a prisão no que considera premência de evitar um “sentimento de impunidade e de instabilidade para a sociedade” e afirmou que o jornalista “possui histórico de ofensas à lei penal”.

    Na decisão, ela cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federalista no sentido de que a liberdade de frase “é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o manobra desse recta não pode ser utilizado porquê verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

    Uma nota publicada no site de Ricardo Antunes diz que “a exclusão de publicação de material jornalística representa exprobação absolutamente proibida pela Constituição” e que “a prisão preventiva, assim porquê a exclusão de material jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas”.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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