Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, Alexandre Nardoni deve deixar a prisão nesta segunda-feira (6) após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está há 16 anos detido na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) e é assinada pelo juiz José Loureiro Sobrinho, que apontou que Nardoni “mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua pena, e encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável”.
Ainda segundo a decisão, apesar do parecer desfavorável do Ministério Público de São Paulo, que fez um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, “não há óbice à progressão devido à gravidade do delito”.
Ao ser solto, Nardoni, contudo, ainda terá que cumprir uma série de requisitos, são eles: O
- Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família para informar sobre suas atividades;
- Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias;
- Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial;
- Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
- Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.