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    Juiz condena União a pagar R$ 20 mil por ‘demora’ de Moraes em desbloquear perfil de ex-deputado – Justiça – CartaCapital

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    A Justiça Federal do Paraná condenou a União ao pagamento de 20 mil reais em indenização ao ex-deputado paranaense Homero Marchese, do NOVO, por entender que houve “erro procedimental” em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve o bloqueio das redes sociais dele.

    Cabe recurso à decisão assinada pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, na segunda-feira. Até o momento, a Advocacia-Geral da União e o STF não informaram se pretendem recorrer.

    Os perfis de Marchese foram bloqueados por ordem do ministro Alexandre de Moraes em novembro de 2022, no inquérito das fake news. À época, o ex-deputado divulgou a participação de membros do Supremo em um evento nos Estados Unidos e escreveu: “Oportunidade imperdível”.

    Na avaliação do juiz federal, o bloqueio foi necessário em razão da “adoção de medidas urgentes de investigação” sobre possíveis atos de hostilidade durante o evento. O magistrado entendeu, no entanto, que a decisão de Moraes “errou” ao só liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram.

    À época, a defesa de Marchese pediu que o ministro explicasse o motivo de manter a restrição à conta do Instagram, mas o processo só analisado em janeiro deste ano. O acesso ao perfil só foi restabelecido em maio de 2023, depois que o caso foi enviado à Justiça comum.

    Segundo o juiz do caso, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso” e, por isso, “sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.

    Para o magistrado, essa situação “poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio”.

    “Trata-se de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral”, escreveu.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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